Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/01/2000 p.01)
Dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros no Município.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 248, da Lei
Orgânica do Município, que trata do transporte coletivo de
passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de equacionamento do
fluxo de veículos na área central da cidade, que encontra-se em
estado de verdadeiro "estrangulamento";
CONSIDERANDO,
finalmente, que a cidade está bem atendida, no que tange ao serviço
de transporte coletivo de passageiros, seja por ônibus, microônibus
ou camioneta,
DECRETA
Art. 1º Fica proibido o transporte
coletivo de passageiros, nas vias municipais, por qualquer espécie
de veículo, especialmente ônibus, microônibus e camioneta, que não
estejam devidamente autorizados pelo poder público.
Art. 2º
A proibição de que trata o artigo anterior estende-se aos
serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, não
autorizados pelo órgão estadual competente.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo o tráfego
nos trechos de itinerários, a saber:
I - acesso a Campinas
pela Avenida Lix da Cunha:
a) itinerário I:
1 - sentido
outros municípios x Campinas: Av. Lix da Cunha, R. Santa Margarida
Maria Alacoque, R. Sérgio de Azevedo Penna Chaves (P.F.);
2 -
sentido Campinas x outros municípios: (P.I.) R. Sérgio Azevedo
Penna Chaves, Av. Lícia Frederico Petine, Praça João dos Santos
Teixeira, acesso à Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha (CxB);
b)
itinerário II:
1 - sentido outros municípios x Campinas: Av. Lix
da Cunha, R. Santa Margarida Maria Alacoque, R. Antonio Villela
Júnior, R. Sérgio de Azevedo Penna Chaves (P.F.);
2 - sentido
Campinas x outros municípios: (P.I.) R. Sérgio Azevedo Penna
Chaves, R. Santa Margarida Maria Alacoque, Praça João dos Santos
Teixeira, acesso à Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha (CxB);
II
- acesso a Campinas pela Av. Comendador Aladino Selmi:
a)
itinerário I:
1 - sentido outros Municípios x Campinas: Av.
Comendador Aladino Selmi, R. Sylvia da Silva Braga, Av. Cônego
Antonio Roccato, Av. Theodureto de Almeida Camargo, retorno Av.
Theodureto de Almeida Camargo (P.F.);
2 - sentido Campinas x
outros municípios: (P.I.) Av. Theodureto de Almeida Camargo, Av.
Cônego Antonio Roccato, R. Sylvia da Silva Braga, Av. Comendador
Aladino Selmi;
III - acesso a Campinas pela Rodovia General
Milton Tavares Lima:
a) itinerário I:
1 - sentido outros
municípios x Campinas: Rodovia Milton Tavares Lima, Av. Theodureto
de Almeida Camargo (P.F.);
2 - sentido Campinas x outros
municípios: (P.I.) Av. Theodureto de Almeida Camargo e Rodovia
General Milton Tavares Lima.
Art. 3º Para os efeitos deste
decreto, considera-se infratora a pessoa física ou jurídica que
conste como proprietária ou arrendatária, no Certificado de
Registro de Veículo - CRV.
Parágrafo único. O infrator
ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 9.503/97 -
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Os veículos de
aluguel, para efetuarem o transporte coletivo de passageiros, nas
vias municipais, dependerão de autorização, permissão ou
concessão da autoridade municipal competente, observado o disposto
nas leis municipais vigentes e no Código de Trânsito
Brasileiro.
Parágrafo único. Não atendido o estabelecido
no "caput" deste artigo, o proprietário do veículo deverá
providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração do
Certificado de Registro de Veículo - CRV, nos termos do art. 123,
inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º A
Secretaria Municipal de Transportes, com o auxílio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, promoverá a fiscalização do
cumprimento do disposto no presente decreto.
Art. 6º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
21 de janeiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
HENRIQUE CARLOS HORTA
FILHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta da Secretaria
Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente
do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto:
DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa