Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/02/2000 p.01)
DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 76, da Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 03-BG, no Mapa de
Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são
os seguintes:
I - lotes nº. 05, 06, 07 e 08 do quarteirão de
código cartográfico nº. 2116, da PRC nº. 322; os lotes nº. 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão de código cartográfico nº.
1284, da PRC nº. 322 e os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09
do quarteirão de código cartográfico nº. 1230, da PRC nº. 322;
II - quarteirão de código cartográfico nº 2124 da PRC nº. 322;
III - loteamento Jardim Alto da Cidade Universitária, tendo como
limites parciais o Ribeirão Anhumas e a linha do perímetro urbano.
Excetuam-se deste perímetro a área de praça do loteamento, o lote nº. 03
do quarteirão de código cartográfico nº. 6292 e os lotes nº. 10, 11 e
12 do quarteirão de código cartográfico nº. 3357, da PRC nº. 3214 - PRC
nº. 3214, 322;
IV - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a estrada municipal - CAM 328 e a linha do perímetro
urbano, segue acompanhando a segunda em suas duas deflexões à direita,
até a confluência com a Av. Carlos Poletti, quando deflete à direita e
segue por esta avenida até a confluência com a Rua Isilda Lourenço dos
Santos, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até a confluência
com a linha de divisa do loteamento Bosque das Palmeiras, onde deflete à
direita e segue por esta linha de divisa por uma distância aproximada
de 320,00m (trezentos e vinte metros), quando deflete à esquerda fazendo
um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção anterior e segue
em linha reta até o ponto "B" localizado a uma distância de 170,00
(cento e setenta metros); deflete à esquerda e segue numa linha reta
paralela à estrada municipal - CAM 328, por uma distância aproximada de
700,00m (setecentos metros) até o ponto "C", quando deflete à direita e
segue por 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto "A", início
deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do
loteamento Bosque das Palmeiras - PRC nº. 322 e 324;
V - loteamento Solar de Campinas, excetuando-se a área de praça desse loteamento - PRC nº. 321 e 323;
VI - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Giuseppe Máximo Scolfaro e a estrada municipal - CAM 155, segue pela
segunda por uma distância aproximada de 45,00m (quarenta e cinco metros)
e deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção anterior,
seguindo por esta reta até encontrar a linha de contorno da praça nº. 05
do loteamento Parque Rio das Pedras, segue por esta linha de contorno e
suas deflexões até encontrar a linha de limite do perímetro urbano,
quando deflete à direita e segue por esta linha até o ponto "B"
localizado a uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) antes da
confluência com a Rua Estrela; segue na mesma direção anterior, a
partir deste ponto, numa linha reta até a confluência com a CAM 155,
deflete à direita e segue por essa estrada por uma extensão de 910,00m
(novecentos e dez metros), quando deflete à esquerda e segue em linha
reta por uma distância de 100,00m (cem metros) em direção à linha de
divisa do loteamento Chácaras Belvedere, segue por essa linha de divisa
até o ponto "C" localizado à uma distância aproximada de 50,00m
(cinquenta metros) antes da Rua José Pugliesi; deflete à esquerda e
segue pela linha de fundo dos lotes voltados para essa rua até
encontrar-se com o Ribeirão Anhumas, quando deflete à direita e segue
por esse ribeirão até encontrar a Rua Jason Roque de Castilho, quando
deflete à direita seguindo por essa rua até a confluência com a Rua
Abílio Villela Junqueira, quando deflete à esquerda e segue por essa rua
até o Caminho nº. 03; segue por esse até encontrar a Rua Francisco
Bogon, quando deflete à direita e segue por essa rua até encontrar a
linha de fundo dos lotes voltados para a Rua José Pugliesi; segue por
esta linha de fundos até encontrar a linha de limite do perímetro
urbano, seguindo por essa até a Rua Márcia Mendes, quando deflete à
direita e segue por essa rua até encontrar a Rua Dr. Gabriel Porto,
deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr.
Edilberto Luiz Pereira da Silva, quando deflete à esquerda e segue por
essa rua até encontrar a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue por essa rua
até a confluência com a Rua Moyses Lucarelli, segue por essa rua em uma
distância aproximada de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) até
encontrar o ponto "D"; deflete à direita e segue pela linha de fundo dos
lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155, seguindo por essa
linha em uma distância aproximada de 230,00m (duzentos e trinta metros)
até encontrar a Rua Madre Maria Villac, quando deflete à direita e segue
por essa rua até a confluência com a Rua Dr. Vicente Benedito, segue
pela segunda até encontrar a Rua Gustavo Rodrigues Dória, quando deflete
à esquerda e segue por essa rua até a confluência com a Rua José Marcos
Bueno Mendes, segue pela segunda até encontrar a Rua Giuseppe Máximo
Scolfaro, quando deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar o
ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas
de praça e o quarteirão de código cartográfico nº. 5104 da PRC nº. 3232
- PRC nº. 3214 e 3232;
VII - área com início no ponto "A"
localizado na confluência entre a Rua Condessa de Pinhal e a Rua Eng.º
Edward de Vita Godoy, segue pela primeira numa distância aproximada de
90,00m (noventa metros) até encontrar o ponto "B", localizado a uma
distância de 20,00m (vinte metros) antes da Av. Prof. Atílio Martini;
deflete à direita e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para
esta avenida até encontrar o ponto "C", localizado a uma distância
aproximada de 50,00m (cinquenta metros) da Av. Prof. Atílio Martini e
50,00m (cinquenta metros) da estrada municipal - CAM 155; deflete à
direita e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para a segunda
até a confluência com a Rua Osvaldo Vasconcelos, onde deflete à direita e
segue por esta numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até o
ponto "D", localizado na confluência entre esta rua e a linha de divisa
de fundo dos lotes voltados para a Rua M. Tereza D. da Silva; segue por
esta linha até encontrar a Rua Luiz Piva, quando deflete à direita e
segue por esta rua até a confluência com a Rua Heitor Nascimento, quando
deflete à direita e segue pela segunda até encontrar a Avenida Oscar
Pedroso Horta, onde deflete à esquerda e segue por esta avenida até
encontrar a Rua Hélio Leonardi; deflete à esquerda e segue por esta rua
até a confluência com a Rua Dr. Alcindo Soares, quando deflete à direita
e segue por esta rua até encontrar a Av. Dr. Luiz de Tella, quando
deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr.
Mário de Nucci; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência
com a Rua Dr. Francisco de Toledo, onde deflete à direita e segue por
esta até a confluência com a Rua Eng.º Edward de Vita Godoy, quando
deflete à direita e segue por esta até o ponto "A", início deste
perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça dos loteamentos
Cidade Universitária Campineira e Jardim Novo Barão Geraldo - PRC nº.
3232 e 3234;
VIII - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a Rua Dr. Eurico W. Moraes de Carvalho e o limite da
linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, seguindo pela
primeira até encontrar a Rua Dr. Shigeo Mori, onde deflete à esquerda e
segue por esta rua numa distância aproximada de 15,00m (quinze metros)
até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av.
Dr. Romeu Tortima; segue por esta linha até encontrar a Rua Catharina
Signori Vicentin, quando deflete à esquerda e segue pela última por uma
distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até a confluência com a
Av. Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e segue por esta avenida
até encontrar a Rua Cecília Perez Zogbi, quando deflete à direita e
segue por esta rua numa distância aproximada 35,00m (trinta e cinco
metros) até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para
a Av. Dr. Romeu Tortima; segue por esta linha até a confluência com a
Rua Osvaldo Dalben, quando deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av.
Albino José Barbosa de Oliveira, quando deflete à direita e segue por
esta linha até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados
para a Av. Prof. Atílio Martini; deflete à direita e segue por esta
linha até encontrar a Rua Roxo Moreira, onde deflete à direita e segue
por esta rua até a confluência com a Rua Dr. Tácito Monteiro de Carvalho
Silva, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o
limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira,
onde deflete à esquerda e segue por esta linha até o ponto "A", início
deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de sistema de
recreio pertencentes aos loteamentos Jardim Cidade Universitária
Campineira (parte) e Jardim José Martins e as áreas de praça do
loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2 (parte) - PRC nº. 3234;
IX - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Dr. Luverci P. de Souza e a Rua Dr. José Anderson, segue pela última
até o ponto "B" localizado na confluência com a Rua Humberto Soares de
Camargo, segue a partir deste ponto por uma reta de distância aproximada
de 300,00m (trezentos metros) até encontrar o limite da linha de fundo
dos lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e
segue por esta linha até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes
voltados para a Rua Roxo Moreira, quando deflete à direita e segue por
esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes voltados para a Av.
José Anderson, onde deflete à direita e segue por esta linha até a
confluência com a Rua Dr. Luverci P. de Souza, quando deflete à esquerda
e segue por esta rua até encontrar o ponto "A", início desta descrição -
PRC nº. 3234;
X - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a Rua Gebraer I. G. Mokarzel e a Rua Zuneide Aparecida
Marinho, segue pela última até encontrar o limite da linha de fundo dos
lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima, quando deflete à direita e
segue por esta linha até encontrar a Rua Benedito A. Ribeiro, onde
deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de
20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à direita
formando um ângulo reto com a direção anterior, seguindo em linha reta
até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua
Benedito A. Ribeiro, onde deflete à direita e segue por esta linha até
encontrar a linha de limite da Fazenda Santa Genebra, onde deflete à
direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Gebraer I. G.
Mokarzel, seguindo por esta rua até encontrar o ponto "A", início deste
perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento
Jardim Santa Genebra - gleba 2 (parte) - PRC nº. 3234 e 3252;
XI
- área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a
Rodovia General Milton Tavares de Lima e a Rua Alzira de A. Aranha,
segue pela primeira numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e
cinquenta metros) até o ponto "B", quando deflete à direita num ângulo
de 47º (quarenta e sete graus) com a direção anterior e segue por uma
linha imaginária de 500,00m (quinhentos metros) de extensão até
encontrar o ponto "C", quando deflete à direita formando um ângulo reto
com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a Rua Maria
Adame Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa
distância aproximada de 140m (cento e quarenta metros) até a confluência
com a Rua L. C. Meneghetti; deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua
Ângelo Vicentin, quando deflete à direita e segue por esta linha até
encontrar a Rua Maria Adame Pattaro, quando deflete à esquerda e segue
por esta rua numa distância de 80,00m (oitenta metros) até encontrar o
ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo reto com a direção
anterior, seguindo em linha reta por uma distância aproximada de 25,00m
(vinte e cinco metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua Ângelo Vicentin, onde deflete à esquerda e
segue por esta linha numa distância aproximada de 140,00m (cento e
quarenta metros) até o ponto "E"; deflete à esquerda num ângulo reto com
a direção anterior, seguindo por uma linha reta até a confluência da
Rua Ângelo Vicentin com a linha de limite de fundo dos lotes voltados
para a Rua Oscar Alves, seguindo pela segunda até encontrar a Rua Alzira
de A. Aranha, quando deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetuam-se deste
perímetro as áreas de praça do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2
(parte) - PRC nº. 3234 e 3252;
XII - área com início no ponto
"A" localizado a uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) da
Rua Ângelo Vicentin e à mesma distância da Av. Modesto Fernandes, segue
em linha reta pelo limite da linha de fundo dos lotes voltados para a
Av. Modesto Fernandes, numa distância aproximada de 80,00m (oitenta
metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção
anterior e segue em linha reta até encontrar a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a Rua Manoel de Souza Filho; segue por esta
linha por uma distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros)
até encontrar a linha de divisa do loteamento Recanto Yara, onde deflete
à esquerda e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha
externa da faixa envoltória da área de brejo tombada pela Resolução nº. 25/96 do Condepacc; deflete à direita e segue por esta linha até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Santa
Izabel, onde deflete à direita e segue em linha reta por esta linha até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua
Agostinho Pattaro; deflete à direita e segue por esta linha até
encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua
Manoel de Souza Filho, onde deflete à esquerda e segue por esta linha
até o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se deste perímetro a
área de praça do loteamento Vila Santa Luiza - PRC nº. 3234;
XIII - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a
área de praça nº. 01 do loteamento Jardim Tupam e a área de praça nº. 10
do loteamento Jardim Independência, segue pela linha de divisa do
loteamento Jardim Independência por uma distância aproximada de 110,00m
(cento e dez metros), quando deflete à direita e segue por esta mesta
linha de divisa por uma distância aproximada de 130,00m (cento e trinta
metros), quando deflete à direita e segue por esta mesma linha por uma
distância aproximada de 740,00m (setecentos e quarenta metros) até
encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av.
Joaquim J. da Silva Xavier, onde deflete à direita e segue por esta
linha até encontrar a Rua João Passos da Silva, onde deflete à esquerda e
segue por esta rua por uma distância aproximada de 30,00m (trinta
metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção
anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 25,00m
(vinte e cinco metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto
com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância
aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à
esquerda seguindo, a partir deste ponto, por uma reta perpendicular à
direção anterior numa distância aproximada de 80,00m (oitenta metros),
quando deflete à esquerda formando novamente um ângulo reto com a
direção anterior e segue em linha reta numa distância aproximada de
50,00m (cinquenta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com a
direção anterior e segue numa distância aproximada de 15,00m (quinze
metros) até encontrar o ponto "C"; deflete à esquerda seguindo, a partir
deste ponto, por uma reta perpendicular à direção anterior até
encontrar a Rua Gilberto Pattaro, onde deflete à direita e segue por
esta rua até a confluência com a Rua Alberto G. Pinen, onde deflete à
direita, seguindo por esta rua até a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda seguindo
por esta linha até encontrar o ponto "D" situado concomitantemente a
20,00m (vinte metros) da Rua Gilberto Pattaro e 30,00m (trinta metros)
da Estrada Velha de Paulínia; deflete à direita, seguindo a partir deste
ponto por uma reta perpendicular à direção anterior com distância
aproximada de 20,00m (vinte metros), quando deflete à esquerda num
ângulo de 70º (setenta graus) com a direção anterior e segue em linha
reta até a Rua Maura T. Siqueira, onde deflete à direita e segue por
esta rua até encontrar o ponto "E" localizado na linha de divisa do
loteamento Recanto Yara; segue a partir deste ponto por uma reta de
distância aproximada de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "F"
localizado na linha de divisa do loteamento Parque Residencial Burato;
deflete à direita e segue a partir deste ponto por uma reta
perpendicular à Rua João Passos da Silva, numa distância aproximada de
80,00m (oitenta metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua João Passos da Silva, onde deflete à esquerda
seguindo por esta linha reta até encontrar o ponto "A", início desta
descrição. Excetua-se deste perímetro a área de praça nº. 10 do
loteamento Jardim Independência - PRC nº. 3234;
XIV - área com
início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de limite do
perímetro urbano e a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
estrada municipal - CAM 155, segue por esta linha de limite até
encontrar a Rua Dirce Barbieri Gianese, quando deflete à esquerda e
segue por esta rua até encontrar a CAM 155, quando deflete à direita e
segue por esta estrada numa distância aproximada de 60,00m (sessenta
metros), quando deflete à direita num ângulo de 44º (quarenta e quatro
graus) com a direção anterior e segue em linha reta numa distância
aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a estrada CAM 155, onde deflete à esquerda
e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Maria Antunes Novo, onde deflete à
direita e segue pela última até o ponto "B" localizado na confluência
com a Rua Manoel Antunes Novo, quando deflete à direita num ângulo de
17º (dezessete graus) e segue em linha reta numa distância aproximada de
40,00m (quarenta metros) até o ponto "C", localizado na confluência
entre a Rua José Martins e a divisa lateral do lote nº. 05 da quadra B
do loteamento Jardim São José, quando deflete à esquerda e segue por
esta divisa por uma distância de 10,00m (dez metros) até encontrar a
linha de divisa lateral do lote nº. 03 da quadra B do mesmo loteamento,
onde deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa e seu
prolongamento até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Rua José Martins, seguindo por esta linha, nesta mesma
direção, até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à direita e segue
pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados
para a Avenida Santa Izabel, onde deflete à direita e segue por esta
linha de limite até encontrar a Rua Gerônimo Pattaro, quando deflete à
esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 30,00m
(trinta metros), quando deflete à direita e segue por uma linha reta
imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância aproximada
de 20,00m (vinte metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua Gerônimo Pattaro, quando deflete à esquerda e
segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Avenida Santa Izabel, quando deflete à direita e segue
por esta linha até encontrar a Rua Carlos Diniz Leitão, onde deflete à
direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 60,00m
(sessenta metros), quando deflete à esquerda e segue em linha reta por
uma linha imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância
aproximada de 30,00m (trinta metros), até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, onde deflete à
direita e segue por esta linha de fundo até encontrar a Rua Lucinda de
C. Marques, quando deflete à direita e segue por esta rua numa distância
aproximada de 70,00m (setenta metros), onde deflete à esquerda e segue
por uma linha imaginária perpendicular à esta rua, numa distância
aproximada de 20,00m (vinte metros), até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Lucinda de C. Marques, onde deflete à
direita perpendicularmente à direção anterior e segue por esta linha
até a confluência com a Rua Vitorino Ferrari, quando deflete à esquerda e
segue por uma linha imaginária perpendicular à esta rua, por uma
distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à
direita e segue por uma distância aproximada de 20,00m (vinte metros)
até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à esquerda e segue por esta
linha de limite até a confluência com a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua Júlia Leite de Barros, quando deflete à
direita e segue pela última numa distância aproximada de 130,00m (cento e
trinta metros), quando deflete à esquerda e segue por uma linha reta
imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância aproximada
de 90,00m (noventa metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua Eduardo Modesto, onde deflete à esquerda e
segue por esta linha de limite até a confluência com a linha de limite
de fundo dos lotes voltados para a Rua Armando Sebastião Bononi, onde
deflete à esquerda e segue por esta linha até a confluência com a linha
de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, onde
deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite
do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue pela última até o
ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro a Praça
A. F. de Camargo e a Praça José Geraldo, do loteamento Vila São João, a
área de sistema de recreio do loteamento Jardim São José e as áreas de
praça do loteamento Vila Santa Izabel - PRC nº. 3233 e 3234;
XV -
área com início no ponto "A" localizado na Rua Gilberto Pattaro a uma
distância aproximada de 60,00m (sessenta metros) medidos após o
cruzamento desta com a Av. Sta. Izabel, segue pela Rua Gilberto Pattaro
por uma extensão aproximada de 220,00m (duzentos e vinte metros), quando
deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular a
esta rua numa distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua
Gilberto Pattaro; deflete à esquerda formando um ângulo reto com a
direção anterior e segue por esta linha até encontrar a Rua 12 do
loteamento Jardim Independência, seguindo por esta rua até o ponto de
confluência com a Avenida Independência, segue deste ponto, em linha
reta, por uma distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até
encontrar o ponto "B", localizado na Avenida Independência e distando
aproximadamente 60,00m (sessenta metros) medidos perpendicularmente à
Rua Flordalisa A. Grigol Coghi; segue deste ponto em linha reta até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua José
Amate, onde deflete à esquerda formando um ângulo de 80º (oitenta graus)
com a direção anterior e segue por esta linha de fundo até encontrar a
linha de divisa do loteamento Jardim América; deflete à direita e segue
por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa do
loteamento Jardim Independência, seguindo em linha reta por esta divisa
por uma extensão de aproximadamente 400,00m (quatrocentos metros),
quando deflete à direita, formando um ângulo de 98º (noventa e oito
graus) com a direção anterior; segue por uma linha reta imaginária numa
distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros), quando
deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção anterior, e segue
por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar a
Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à direita e segue por esta
estrada numa distância aproximada de 400,00m (quatrocentos metros),
quando deflete à direita, seguindo por uma linha reta imaginária
perpendicular, até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à esquerda e
segue pela mesma linha de limite até encontrar o ponto "A", início deste
perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça dos
loteamentos Jardim América e Jardim Independência - PRC nº. 3233 e 3234;
XVI - área com início no ponto "A" localizado na linha de divisa do
loteamento Jardim São Gonçalo e distando 20,00m (vinte metros) da Rua
Dr. Eduardo Pereira e a mesma distância da Rua Antônio Meneghetti, segue
deste ponto pela linha de divisa do loteamento por uma distância de
820,00m (oitocentos e vinte metros) até encontrar o ponto "B", onde
deflete à direita formando um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a
direção anterior e segue em linha reta por uma extensão aproximada de
270,00m (duzentos e setenta metros), quando deflete à esquerda formando
novamente um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção
anterior e segue por uma distância aproximada de 150,00m (cento e
cinquenta metros); deflete à direita formando um ângulo de 92º (noventa e
dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma
distância aproximada de 70,00m (setenta metros), quando deflete à
direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta
novamente por uma extensão aproximada de 70,00m (setenta metros), quando
deflete à esquerda formando um ângulo de 29º (vinte e nove graus) com a
direção anterior e segue por uma distância aproximada de 100,00m (cem
metros), onde deflete à esquerda num ângulo de 62º (sessenta e dois
graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância
aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "C";
deflete à direita formando um ângulo de 137º (cento e trinta e sete
graus) com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a
estrada de servidão, segue por esta até a confluência com a linha de
limite do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta
linha de limite até encontrar a Rua Pedro Pettirossi, onde deflete à
direita e segue por esta rua numa extensão aproximada de 450,00m
(quatrocentos e cinquenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à
direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por
uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à
direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta
por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar a
Rua Ricardo Coscia, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até a
confluência com a Rua Antônio Marco Pensamento da Silva, onde deflete à
esquerda e segue por esta rua até encontrar a Rua Raimundo C. Grangeiro,
onde deflete à direita e segue pela última até encontrar a linha de
limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Antônio Marco Pensamento
da Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até
encontrar o ponto "E", localizado na Rua Antônio Marco Pensamento da
Silva; deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada
de 30,00m (trinta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com
a direção anterior e segue em linha reta numa extensão aproximada de
70,00m (setenta metros) até encontrar a Rua Hugo Zarpelon, onde deflete à
direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde
deflete à direita e segue por esta linha até o ponto "F", localizado
concomitantemente a 30,00m (trinta metros) da Rua Helenita A. Bassan de
Sá e 50,00m (cinquenta metros) da Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida,
onde deflete à esquerda numa reta perpendicular à direção anterior e
segue até a citada avenida, quando deflete à direita e segue por esta
avenida numa distância aproximada de 90,00m (noventa metros), quando
deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e
segue em linha reta até a linha de limite de fundo dos lotes voltados
para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, quando deflete à esquerda
e segue por esta linha até encontrar o ponto "A", início deste
perímetro. Excetua-se deste perímetro a área de praça do loteamento
Bosque de Barão Geraldo - PRC nº. 3233, 3251 e 3252;
XVII - área
com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de
divisa do loteamento Parque das Universidades e a Rua Daciano Ribeiro
Rocha, segue deste ponto pela linha de divisa do loteamento por uma
extensão aproximada de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), quando
deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa por aproximadamente
1.190,00m (hum mil cento e noventa metros), quando deflete à direita e
segue pela mesma linha de divisa até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Avenida Monsenhor Emílio José Salim,
onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de
limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Profa. Ana Maria de S.
Adade e segue, por esta última, até o ponto "B" localizado a
aproximadamente 40,00m (quarenta metros) medidos perpendicularmente à
Av. Profa. Ana Maria de S. Adade, onde deflete à esquerda formando um
ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até a
confluência entre esta avenida e a Rua Daciano Ribeiro Rocha, onde
deflete à direita e segue por esta última até o ponto "A", início deste
perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento
Parque das Universidades - PRC nº. 3243 e 3261;
XVIII - lotes de
nºs. 16 a 20 e de nºs. 32 a 37, do quarteirão de código cartográfico
nº. 2393, da PRC nº. 3261; os lotes dos quarteirões de código
cartográfico nº. 2373 e 2343, excetuando-se aqueles com frente para a
Rua Marginal à Rodovia Dom Pedro I, da PRC nº. 3261; os quarteirões de
código cartográfico nº. 2356, 2346, 2347, 2338 e 2329, da PRC nº. 3261; o
quarteirão de código cartográfico nº. 2378 da PRC nº. 3261,
excetuando-se a área da sede da Fazenda Sta. Cândida; os lotes dos
quarteirões de código cartográfico nº. 2317 com frente para a Rua José
Geraldo Cerebion Christóforo, da PRC nº. 3261; os lotes dos quarteirões
de código cartográfico nº. 2151 e 2154, excetuando-se aqueles com frente
para a Av. Profa. Ana Maria Silveira Abade, da PRC nº. 3261; todos os
lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 2212, 2232, 2262, da
PRC nº. 3261; a área delimitada consecutivamente pelas seguintes vias:
Caminho 45 do loteamento Parque Rural Fazenda Sta. Cândida, Rua Prof.
Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, Av. Dr. Caio Pinto Guimarães, Av. Dr.
Lauro P. Gonçalves, Av. Cel. Dr. Eric Tinoco Marques, pela linha de
divisa da área do Parque CIATEC II e pelo Ribeirão Anhumas, até
encontrar novamente o Caminho 45 - PRC nº. 3243 e 3261;
XIX -
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 6371, 6390 e
6410, da PRC nº. 3243; todos os lotes dos quarteirões de código
cartográfico nº. 3137, 3155, 3185, 3204, 3229, 3130 e 3357, da PRC nº.
3261; os lotes nº. 06 a 09, 17 a 21, 01 e 02, da PRC nº. 3261; todos os
lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 3305 e 2463, da PRC nº.
3261; os lotes nº. 18, 19, 28, 29 e 30 do quarteirão de código
cartográfico nº. 2482, da PRC nº. 3261. Excetuam-se deste perímetro as
áreas de praça do loteamento Parque dos Jacarandás - PRC nº. 3243 e
3261.
Art. 2º - Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 03-BG, indicados
por hachuras no Mapa de Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente
usos de comércio, serviço local, institucional e misto, de acordo com os
artigos 83 e 85, da Lei nº 9.199/96, são os seguintes:
I -
lotes nº 05, 06, 07 e 08 do quarteirão de código cartográfico nº. 2116,
da PRC nº. 322; os lotes nº. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do
quarteirão de código cartográfico nº. 1284, da PRC nº. 322 e os lotes
nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do quarteirão de código
cartográfico nº. 1230, da PRC nº. 322;
II - quarteirão de código cartográfico nº. 2124 da PRC nº. 322;
III - todos os lotes voltados para a Rua Maria Antonia da Conceição
Ribeiro dos Santos, dos quarteirões de código cartográfico nº. 5199,
5218, 5227, 5235, 5247, 5255, 5264, 5273, 5282, 6102, 6111, 6120, 6339,
6356, 6386, 6405, 6414, 6423 e 6411, da PRC nº. 322;
IV -
quarteirões de código cartográfico nº. 5223 e 5251, da PRC nº. 322,
excetuando-se a área institucional nº. 02 do loteamento Bosque das
Palmeiras;
V - faixa lateral ao longo da CAM 328, iniciada a
partir de um ponto localizado na linha do perímetro urbano, o qual dista
300,00m (trezentos metros) medidos perpendicularmente ao eixo da
Rodovia Campinas/Mogi-Mirim - SP 340, tendo esta faixa 1.450,00m (hum
mil quatrocentos e cinquenta metros) de extensão e 60,00m (sessenta
metros) de largura - PRC nº. 322 e 324;
VI - perímetro do loteamento Solar de Campinas, excetuando-se a área de praça desse loteamento - PRC nº. 321 e 323;
VII - todos os lotes com frente para a Rua José Pugliesi, dos
quarteirões de código cartográfico nº. 3327, 3103, 3128, 3126, 3145 e
3153, da PRC nº. 3232, e dos quarteirões de código cartográfico nº.
5470, 5479, 5475, 5484, 5491 e 6300, da PRC nº. 3214;
VIII -
quarteirões de código cartográfico nº. 5190, 5201, 5203, 5214, 5222,
5233, 5244, 5273, 5403, 5406, 5408, 5412, 5416, 5418, 5426, 5429, 5439,
5446, 5449 e 5469, da PRC nº. 3234;
IX - quarteirões de código cartográfico nº. 1474, 1485, 1491 e 2327, da PRC nº. 3234;
X - todos os lotes com frente para a Rua Antônio Zanchetta, do quarteirão de código cartográfico nº. 2348, da PRC nº. 3234;
XI - todos os lotes com frente para a Rua Vitorino Antunes, dos
quarteirões de código cartográfico nº. 2345 e 2334, da PRC nº. 3234;
XII - todos os lotes com frente para a Rua Carolina Pasquim, dos
quarteirões de código cartográfico nº. 2324 e 2334, da PRC nº. 3234;
XIII - todos os lotes com frente para a Rua Manoel Antunes Novo, do
quarteirão de código cartográfico nº. 2324, da PRC nº. 3234;
XIV
- todos os lotes com frente para a Rua Francisco A. Ledo, dos
quarteirões de código cartográfico nº. 2303 e 2311, da PRC nº. 3234;
XV - lotes nº. 05 e 06 da quadra B do loteamento Jardim São José e
todos os lotes com frente para a Rua 01 do loteamento Jardim São José,
dos quarteirões de código cartográfico nº. 2303 e 2311, da PRC nº. 3234;
XVI - todos os lotes com frente para a Rua Gerônimo Pattaro, dos
quarteirões de código cartográfico nº. 2311 e 4299, da PRC nº. 3234;
XVII - todos os lotes com frente para a Rua João Pedroso, do quarteirão de código cartográfico nº. 1464, da PRC nº. 3234;
XVIII - todos os lotes com frente para a Rua José Martins, do quarteirão de código cartográfico nº. 1464, da PRC nº. 3234;
XIX - quarteirões de código cartográfico nº. 1363, 1370, 1392, 1394 e 1401, da PRC nº. 3234;
XX - todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de
Almeida e seu prolongamento, dos quarteirões de código cartográfico nº.
5494, 6315, 6336, 6357 e 6367, da PRC nº. 3233;
XXI - todos os
lotes com frente para a Avenida José Próspero Jacobucci, dos quarteirões
de código cartográfico nº. 1206, 1219, 1233, 1249, 1254, 1264, 1276 e
1283, da PRC nº. 3261;
XXII - áreas descritas nos incisos XVIII e XIX do art. 1º, desta lei.
Art. 3º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 04-BG, no Mapa de
Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são
os seguintes:
I - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a linha do perímetro urbano, a linha de divisa do
loteamento Village Campinas e a linha de divisa do loteamento Chácaras
Vale das Garças, segue pela última até encontrar o ponto "B", localizado
no próximo ponto de confluência entre esta linha, a linha do perímetro
urbano e a linha de divisa do loteamento Village Campinas, segue pela
última até o ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se deste
perímetro as áreas de praça dos loteamentos e os lotes de nº. 05, 06, 07
e 08 do quarteirão de código cartográfico nº. 2116 da PRC nº. 322; os
lotes nº. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão de
código cartográfico nº. 1284 da PRC nº. 322 e os lotes nº. 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08 e 09 do quarteirão de código cartográfico nº. 1230 da
PRC nº. 322 - PRC nº. 145, 146, 321, 322;
II - área com início
no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano
e a linha de divisa do loteamento Chácaras Belvedere, segue pela divisa
do loteamento até encontrar a estrada CAM 155, quando deflete à direita
e segue por esta numa distância aproximada de 940,00m (novecentos e
quarenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim do
Sol; deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a
linha do perímetro urbano, segue por esta até a linha de divisa da
Fazenda Quilombo, onde deflete à direita e segue em linha reta até a CAM
155, onde deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de
limite do perímetro urbano; deflete à direita e segue por esta linha até
encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Alto da Cidade
Universitária, onde deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar novamente a linha do perímetro urbano, onde deflete à direita e
segue por esta até o ponto "A", início desse perímetro. Excetua-se
deste perímetro a área formada pelos lotes com frente para a Rua José
Pugliesi, desde o ponto "A" até o final desta rua, e os quarteirões de
código cartográfico nº. 5475, 5479, e 6307 da PRC nº. 3214 - PRC nº.
321, 3214, 3232;
III - área com início no ponto "A" localizado
na confluência entre a Avenida Modesto Fernandes e a linha de divisa do
loteamento Recanto Yara, segue pela última por uma distância aproximada
de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto de confluência desta com
a linha de divisa do loteamento Jardim Tupam, onde deflete à esquerda e
segue por uma reta de aproximadamente 50,00m (cinquenta metros) até
encontrar a Rua Maria Adame Pattaro, onde deflete à direita e segue por
esta rua em uma distância aproximada de 250,00m (duzentos e cinquenta
metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Santa
Genebra, quando deflete à direita e segue por esta linha de divisa por
uma distância aproximada de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) até
encontrar o ponto "B" localizado a 30,00m (trinta metros) da Rua Tereza
B. Signori, na confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim
Tupam; segue por esta linha de divisa em uma distância aproximada de
140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar a linha de divisa do
loteamento Jardim Independência, deflete à direita e segue por essa
linha de divisa por uma distância aproximada de 620,00m (seiscentos e
vinte metros) até encontrar o ponto "C", localizado a 15,00m (quinze
metros) após o cruzamento com a Rua Sargento Carlos Argemira Camargo;
deflete à direita e segue por uma distância de 80,00m (oitenta metros)
até encontrar a linha de divisa do loteamento Recanto Yara, onde deflete
à esquerda e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada
de 150,00m (cento e cinquenta metros), quando deflete à direita e segue
pela mesma linha de divisa em suas deflexões à direita, à esquerda e à
direita, até encontrar o ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se
deste perímetro a área de praça do loteamento Jardim Tupam e as duas
áreas de matas, com suas respectivas faixas envoltórias definidas pela Resolução nº. 25/96 de tombamento pelo Condepacc, localizadas no Jardim
Tupam e no Recanto Yara - PRC nº. 3234;
IV - quarteirão de código cartográfico nº. 4234, da PRC nº. 3234.
Art. 4º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 11-BG, no Mapa de
Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são
os seguintes:
I - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a estrada municipal - CAM 155 e a Rua Madre Maria
Vilac, segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a Rua Maria Tereza Dias, quando deflete à direita e
segue por esta linha de limite até a confluência com a Rua Osvaldo A.
Vasconcelos; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a
linha de limite de fundo dos lotes voltados para a CAM 155, quando
deflete à esquerda e segue por esta linha de limite numa distância
aproximada de 25,00m (vinte e cinco metros) até a confluência com a
linha de limite de fundo dos lotes voltados para a CAM 155, onde deflete
à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Avenida Prof. Atílio Martini, quando
deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua
Dr. Francisco de Toledo; deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar a Avenida Prof. Atílio Martini, onde deflete à direita e segue
por esta rua até a confluência com a Rua Roxo Moreira, quando deflete à
esquerda e segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a Avenida Prof. Atílio Martini, quando deflete à
direita e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de
limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Albino José Barbosa,
onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a
Rua Osvaldo Dalbem; deflete à esquerda e segue por esta rua até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida
Dr. Romeu Tortima, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de
limite até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Rua Roxo Moreira, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de
limite até encontrar com a Rua Dr. Tácito Monteiro de Carvalho Silva,
quando deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a
Rua Roxo Moreira, onde deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar com a Rua Dr. José Anderson; deflete à direita e segue por
esta rua até encontrar com a Rua Dr. Luverci P. de Souza, quando deflete
à direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a Rua Dr. José Anderson, quando deflete à
direita e segue por esta linha até encontrar com a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, quando deflete à
esquerda e segue por esta linha até encontrar com a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Romeu Tortima, onde deflete à
esquerda e segue por esta linha até encontrar a Rua Zuneide Aparecida
Marinho, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a
Rua Albino J. B. Oliveira, onde deflete à esquerda e segue por esta rua
numa distância aproximada de 300,00m (trezentos metros) até a
confluência com a Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332, onde
deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar com a Rua
Alzira de A. Aranha; deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua
Oscar Alves Costa, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de
limite até encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados
para a Rua Ângelo Vicentin, onde deflete à direita e segue por esta
linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à direita e segue por esta linha
até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Avenida Santa Izabel, quando deflete à esquerda e segue por esta linha
de fundos até encontrar a linha externa da faixa envoltória da área de
brejo tombada pela Resolução nº. 25/96 do Condepacc, onde deflete à
direita e segue por esta linha externa até a confluência com a Av. Santa
Izabel, onde deflete à esquerda e segue por esta avenida até a
confluência com a Rua Maura T. Siqueira; deflete à esquerda e segue
perpendicularmente a esta rua numa distância aproximada de 30,00m
(trinta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Avenida Santa Izabel, quando deflete à direita e segue
por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda e segue
por esta linha até encontrar a Rua Alberto G. Pimenta, quando deflete à
direita e segue por esta rua até encontrar com a Rua Gilberto Pattaro,
quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada
de 40,00m (quarenta metros), quando deflete à esquerda numa reta
perpendicular a esta rua e segue até encontrar a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro; deflete à direita
formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por esta linha
até encontrar a Rua João Passos da Silva, quando deflete à esquerda e
segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Avenida Joaquim J. da Silva Xavier, quando deflete à
direita e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite
de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de
Almeida, seguindo por esta linha por uma distância aproximada de 250,00m
(duzentos e cinquenta metros), quando deflete à direita formando um
ângulo de 21º (vinte e um graus) com a direção anterior e segue por uma
reta de distância de 130,00m (cento e trinta metros) até a Avenida Dr.
Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à esquerda e segue por esta
avenida numa distância aproximada de 250,00m (duzentos e cinquenta
metros), quando deflete à esquerda e segue numa reta perpendicular a
esta avenida por uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros),
até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av.
Dr. Eduardo Pereira de Almeida; deflete à direita e segue por esta linha
de limite até encontrar o ponto "B" que dista 200,00m (duzentos
metros), medidos perpendicularmente, da Av. Dr. Eduardo Pereira de
Almeida, quando deflete à direita e segue em linha reta até a referida
avenida, onde deflete à direita e segue pela mesma avenida por uma
distância aproximada de 90,00m (noventa metros) até encontrar o ponto
"C" localizado nesta avenida, onde deflete à esquerda e segue por uma
reta perpendicular a esta avenida por um distância aproximada de 50,00m
(cinquenta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à
direita e segue por esta linha até encontrar o ponto "D" localizado na
confluência com a Rodovia SP-332, seguindo por uma reta imaginária numa
distância aproximada de 80,00m (oitenta metros) até encontrar a linha de
divisa de fundo dos lotes voltados para a Rua José Amatte, seguindo por
esta linha até a confluência com o ponto "E", localizado a uma
distância de 40,00m (quarenta metros) antes da Rua Flordalisa A. Grigol
Coghi e medidos perpendicularmente a esta; deflete à direita formando um
ângulo de 82º (oitenta e dois graus) com a direção anterior e segue, a
partir daí, por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) em
linha reta até a confluência com a Av. Independência, quando deflete à
esquerda formando um ângulo de 12º (doze graus) com a direção anterior e
segue por uma reta imaginária numa distância aproximada de 100,00m (cem
metros) até encontrar o ponto "F", localizado na linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro, seguindo por esta
linha de limite por uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros),
quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior
e segue em linha reta até encontrar a Rua Gilberto Pattaro, quando
deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de
220,00m (duzentos e vinte metros) até encontrar o ponto "G"; deflete à
esquerda formando um ângulo de 70º (setenta graus) com a direção
anterior e segue por uma reta de distância aproximada de 100,00m (cem
metros), onde deflete à direita seguindo numa reta perpendicular à
direção anterior até encontrar a Estrada Velha de Paulínia, quando
deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância aproximada de
400,00m (quatrocentos metros) até a confluência com o ponto "H";
deflete à esquerda e segue por uma linha reta imaginária por uma
distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até a confluência com a
linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de
Paulínia, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite por
uma distância aproximada de 310,00m (trezentos e dez metros), quando
deflete à direita e segue em linha reta até a confluência com a Estrada
Velha de Paulínia, onde deflete à esquerda e segue por esta estrada numa
distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto
"I"; deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e
segue em reta até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à direita e
segue por esta linha de limite numa distância aproximada de 460,00m
(quatrocentos e sessenta metros), quando deflete à direita e segue por
uma linha reta imaginária perpendicular à Estrada Velha de Paulínia por
uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros) até encontrar a
linha de limite de fundo dos lotes voltados para a referida estrada,
quando deflete à direita e segue por esta linha numa distância
aproximada de 560,00m (quinhentos e sessenta metros) até a confluência
com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Armando
Sebastião Bononi, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de
limite até encontrar o ponto "J", localizado a 40,00m (quarenta metros)
medidos perpendicularmente a esta rua, onde deflete à direita e segue
por uma reta perpendicular a esta rua até a confluência da Rua Armando
Sebastião Bononi com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Rua Eduardo Modesto, seguindo pela última até encontrar o ponto "K";
deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular à
Rua Júlia Leite de Barros até encontrar a linha de limite de fundo dos
lotes voltados para a citada rua, quando deflete à direita e segue por
esta linha até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes
voltados para a Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à esquerda e
segue por esta linha até a confluência com a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à
esquerda e segue por esta linha de limite, e seu prolongamento, até
encontrar o ponto "L", localizado na confluência da divisas dos lotes
nº. 03, 04, e 05 da quadra "B" do loteamento Jardim São José, quando
deflete à direita e segue pela linha de divisa entre os referidos lotes
nº. 04 e 05, e seu prolongamento, até encontrar o ponto "M", localizado
na confluência entre a Rua Manoel Antunes Novo e a linha de limite de
fundo dos lotes voltados para a Rua Maria Ferreira Antunes; segue por
esta linha de limite até a confluência com a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155, onde deflete à
esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a CAM 155,
quando deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância
aproximada de 1.260,00m (hum mil duzentos e sessenta metros) até
encontrar o ponto "N"; deflete à esquerda e segue por uma reta
perpendicular à estrada até a confluência com a linha de limite de fundo
dos lotes voltados para a mesma estrada CAM 155, onde deflete à direita
e segue por esta linha de limite numa distância aproximada de 70,00m
(setenta metros), quando deflete à direita, seguindo por uma reta
perpendicular à direção anterior, até a confluência com a estrada CAM
155, quando deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de
25,00m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto "A", início deste
perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praças nele contidas -
PRC nº. 3232, 3233, 3234 e 3252;
II - área com início no ponto
"A" localizado na confluência entre a Rua Raimundo C. Granjeiro e a Rua
Antônio Marco Pensamento da Silva, segue por esta última até a
confluência com a Rua 10 do loteamento Real Parque, onde deflete à
direita e segue por esta rua numa distância de 14,00m (quatorze metros),
quando deflete à direita e segue por uma reta perpendicular à esta rua
numa distância de 30,00m (trinta metros), quando deflete à esquerda,
formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue por uma reta com
extensão de 54,00m (cinquenta e quatro metros) até a confluência com a
linha de divisa do loteamento Real Parque; deflete à direita e segue por
esta linha de divisa numa distância aproximada de 165,00m (cento e
sessenta e cinco metros) até a confluência com a Avenida 02 do
loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta avenida
numa distância de aproximadamente 15,00m (quinze metros) até a
confluência com a linha imaginária de prolongamento da Rua Hugo
Zarpelon; deflete à esquerda e segue por esta linha em direção à Rua
Hugo Zarpelon numa distância de 76,00m (setenta e seis metros) até
encontrar o ponto "B", localizado na confluência desta rua com a linha
de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida 02, quando deflete à
direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Antônio Marco
Pensamento da Silva; deflete à esquerda e segue por esta rua numa
distância aproximada de 33,00m (trinta e três metros) até encontrar o
ponto "C", quando deflete à direita e segue perpendicularmente a esta
rua numa distância de 43,85m (quarenta e três metros e oitenta e cinco
centímetros) até encontrar o ponto "D", onde deflete à esquerda,
formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue em linha reta
numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto
"E"; deflete à direita formando um ângulo de 270º (duzentos e setenta
graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 41,00m
(quarenta e um metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento
Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa
numa distância de 92,00m (noventa e dois metros) até a confluência com a
Avenida 02 do loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue
por esta avenida até encontrar o ponto "F", localizado na confluência
com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Antônio
Marcos Pensamento da Silva, quando deflete à esquerda e segue por esta
linha numa distância de 83,00m (oitenta e três metros) até a confluência
com a Rua Tenório Alves Feitosa, onde deflete à direita e segue por
esta rua numa distância de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros)
até encontrar o ponto "G"; deflete à esquerda e segue perpendicularmente
a esta rua por uma distância de 30,30m (trinta metros e trinta
centímetros) até encontrar o ponto "H", onde deflete à esquerda,
formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue numa distância
de 45,00m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto localizado na
linha de divisa do loteamento Real Parque, quando deflete à direita e
segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Raimundo C.
Granjeiro, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o
ponto "A", início deste perímetro. Excetua-se deste perímetro a área de
praça localizada no interior da área descrita - PRC nº. 3233;
III - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a
Avenida Profa. Ana Maria S. Adade e a Rua Prof. Dr. Eurycledes de Jesus
Zerbini, segue pela última numa distância de 42,00m (quarenta e dois
metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção
anterior e segue em linha reta por uma distância de 164,00m (cento e
sessenta e quatro metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à esquerda
formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por uma distância
aproximada de 10,00m (dez metros) até encontrar o ponto "C", quando
deflete à direita e segue por uma distância de 50,00m (cinquenta metros)
até a confluência com a Rua Josefina Gori Fiorani, quando deflete à
esquerda e segue por uma distância aproximada de 18,00m (dezoito metros)
até encontrar o ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo de 81º
(oitenta e um graus) com a direção anterior e segue por uma distância de
164,00m (cento e sessenta e quatro metros) até encontrar o ponto "E",
quando deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior
e segue por uma distância aproximada de 100,00m (cem metros) até
encontrar a linha de divisa do loteamento Parque Rural Fazenda Santa
Cândida; deflete à direita e segue por esta linha de divisa formando um
ângulo de 93º (noventa e três graus) com a direção anterior numa
distância de 100,00m (cem metros), quando deflete à direita e segue em
linha reta por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), quando
deflete à esquerda e segue em linha reta até a confluência com a Rua
Marginal quando deflete à direita e segue por uma distância de 54,00m
(cinquenta e quatro metros) até a confluência com a Rua Antônio Paioli,
onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de
565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto
"F"; deflete à esquerda e segue pela Avenida Profa. Ana Maria S. Adade
até encontrar o ponto "G" localizado na confluência com a Rua Daciano
Ribeiro, quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção
anterior e segue por uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até
encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida
Profa. Ana Maria S. Adade, onde deflete à direita e segue por esta linha
e suas deflexões até a confluência com a Rua Agostinho Zechin, quando
deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Avenida
Profa. Ana Maria S. Adade, quando deflete à direita e segue por esta
avenida até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se
deste perímetro as áreas de praças internas a ele - PRC nº. 3261 e 3243;
IV - área com início no ponto "A" localizado na deflexão da linha de
divisa do loteamento Parque dos Jacarandás, situado a 30,00m (trinta
metros) do ponto de confluência entre esta linha de divisa e a Rua João
Baptista, segue a partir do ponto "A", por esta linha de divisa, numa
distância aproximada de 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto "B",
quando deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa numa
distância aproximada de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) até a
confluência com a Rua Josefina Gori Fiorani, quando deflete à direita e
segue por esta rua numa distância aproximada de 70,00m (setenta metros)
até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue em linha
reta até encontrar o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3261;
V - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Marginal e a Rua José Geraldo Cerebino Christóforo, segue pela última
numa distância de aproximadamente 15,00m (quinze metros) até encontrar o
ponto "B", quando deflete à direita formando um ângulo de 105º (cento e
cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância
de 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros), quando
deflete à esquerda numa reta perpendicular à direção anterior e segue
numa distância aproximada de 7,00m (sete metros) até encontrar o ponto
"C"; deflete à direita, formando um ângulo de 96º (noventa e seis graus)
com a direção anterior, e segue por uma reta de distância de 98,37m
(noventa e oito metros e trinta e sete centímetros), quando deflete à
direita, formando um ângulo de 72º (setenta e dois graus) com a direção
anterior, e segue por 32,00m (trinta e dois metros) até encontrar o
ponto "D", quando deflete à esquerda, formando um ângulo de 75º (setenta
e cinco graus) com a direção anterior, e segue por 30,00m (trinta
metros) até a confluência com a Rua Maria C. L. Horta Verri, quando
deflete à direita, formando um ângulo de 25º (vinte e cinco graus) com a
direção anterior, e segue por uma distância de 18,00m (dezoito metros)
até encontrar o ponto "E"; deflete à esquerda formando um ângulo de 23º
(vinte e três graus) com a direção anterior e segue em linha reta por
uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros), quando deflete à direita
numa linha perpendicular à direção anterior e segue por uma distância
de 12,00m (doze metros), quando deflete à esquerda numa linha
perpendicular à direção anterior e segue em linha reta por uma distância
de 25,00m (vinte e cinco metros) até a confluência com a Rua Léa
Strachman Duchovni, quando deflete à direita, formando um ângulo de 55º
(cinquenta a cinco graus) com a direção anterior, e segue em linha reta
até o ponto "F"; deflete à esquerda formando um ângulo de 55º (cinquenta
a cinco graus) com a direção anterior e segue, a partir deste ponto,
por uma distância de 60,00m (sessenta metros), quando deflete à direita
numa reta perpendicular à direção anterior e segue por 20,00m (vinte
metros), onde deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção
anterior, seguindo por uma distância de 70,00m (setenta metros) até a
confluência com o Caminho 35 do loteamento Parque Rural Fazenda Santa
Cândida, quando deflete à direita e segue por este caminho até encontrar
a Rua Marginal, quando deflete à direita e segue por esta rua até
encontrar o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3261;
VI
- todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº. 3223, 3248,
3312, 3322 e 3386, excetuando-se deste último os lotes nº. 08 e 09, da
PRC nº. 3261; o quarteirão de código cartográfico nº. 5104, da PRC nº.
3232, conforme redação dada pela Lei nº. 10.185, de 22 de julho de 1999;
VII - lotes nº 10, 11 e 12 do quarteirão de código cartográfico nº.
3357; o lote nº. 03 do quarteirão de código cartográfico nº. 6292, da
PRC nº. 3214; os lotes nº. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26 e 27,
do quarteirão de código cartográfico nº. 2482, da PRC nº. 3261, conforme
redação dada pela Lei nº. 10.185, de 22 de julho de 1999.
Art. 5º - Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 11-BG, indicados
por hachuras no Mapa de Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente,
quanto aos usos residencial, de comércio, de serviços, institucional e
misto, os tipos de ocupação definidos no artigo 91, da Lei nº 9.199/96,
são os seguintes:
I - todos os lotes voltados para a estrada
municipal - CAM 155 dos quarteirões de código cartográfico de nº. 2122,
2130, 2132, 2134, 2174, 2345, 2348, 2363, 2364, 2368, 5190, 5390, 5403,
5406 e 5408, da PRC nº. 3234, excetuando-se os lotes voltados para a Rua
Agostinho Pattaro dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5105,
5116, 5118 e 5138, da PRC nº. 3234;
II - quarteirões de código
cartográfico de nº. 2351, 5105, 5116, 5118, 5130, 5133, 5138, 5146,
5150, 5161, 5163, 5165, 5172, 5174, 5331, 5341, 5353, 5358, 5361, 5366,
5379, 5386 e 5391, da PRC nº. 3234 e o quarteirão de código cartográfico
de nº. 2164, da PRC nº. 3252, excetuando-se os lotes voltados para a
Rua Ângelo Vicentin dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5105,
5130, 5331, 5353 e 5366, da PRC nº. 3234, e os lotes voltados para a Rua
Oscar Alves Costa dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5331,
5341 e 5361, da PRC nº. 3234.
Art. 6º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 14-BG, no Mapa de
Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são
os seguintes:
I - área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a linha de divisa do loteamento Real Parque e a linha
do perímetro urbano, segue pela última por uma distância aproximada de
550,00m (quinhentos e cinquenta metros) até a confluência com a Avenida
Santa Izabel, onde deflete à esquerda e segue pela última por uma
distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o
ponto "B"; deflete à direita formando um ângulo de 106º (cento e seis
graus) com a direção anterior e segue em linha reta por 50,00m
(cinquenta metros) até atingir o ponto "C", quando deflete à esquerda
formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção anterior e
segue por uma reta de distância aproximada de 460,00m (quatrocentos e
sessenta metros), até atingir a linha de divisa do loteamento Jardim
Independência, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa
numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até a
confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim América, onde
deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de
380,00m (trezentos e oitenta metros) até atingir o ponto "D"; deflete à
direita numa linha perpendicular à direção anterior e segue em linha
reta por uma distância aproximada de 520,00m (quinhentos e vinte metros)
até a confluência com a linha de divisa do loteamento Real Parque,
localizada na Rua Hugo Zarpelon, e segue por esta linha de divisa numa
distância aproximada de 1.040,00m (um mil e quarenta metros) até o ponto
"A", início desta descrição - PRC nº. 3233 e 3234;
II - área
com início no ponto "A" localizado na linha de divisa do loteamento
Jardim Independência, a 120,00m (cento e vinte metros) da confluência com a Rua Sargento Argemiro Camargo, seguindo por esta linha de divisa numa distância
aproximada de 730,00m (setecentos e trinta metros), defletindo à
esquerda nesta mesma linha de divisa até encontrar a linha de divisa do
loteamento Jardim Tupam, seguindo por esta até a confluência com a linha
de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 4), onde
deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento
numa distância aproximada de 510,00m (quinhentos e dez metros) até a
confluência com a rua marginal à Rodovia General Milton Tavares de Lima -
SP 332, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de
590,00m (quinhentos e noventa metros) até o ponto "B"; deflete à
esquerda formando um ângulo de 90º 30` (noventa graus e trinta minutos) e
segue em linha reta por uma distância aproximada de 290,00m (duzentos e
noventa metros) até encontrar o ponto "C", localizado na linha de
divisa do loteamento Jardim Uirapuru; segue por esta linha de divisa, na
mesma direção, e por sua deflexão à direita, seguindo-a por mais
940,00m (novecentos e quarenta metros) até encontrar o ponto "D"
localizado na linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua
Eduardo Pereira de Almeida; deflete à direita e segue por esta linha de
fundo por 64,60m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a
confluência com a Rua Uirapuru, onde deflete à direita e segue por esta
rua numa distância aproximada de 58,00m (cinquenta e oito metros) até
encontrar novamente a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a
Rua Eduardo P. de Almeida, quando deflete à esquerda e segue por esta
linha numa distância de 65,50m (sessenta e cinco metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto "E" localizado no cruzamento com a
próxima rua; deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância de
50,00m (cinquenta metros) até a confluência com a Rua Eduardo Pereira de
Almeida, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de
135,00m (cento e trinta e cinco metros) até atingir o ponto "F", onde
deflete à direita formando um ângulo de 23º (vinte e três graus) com
esta rua e segue em linha reta por uma distância aproximada de 120,00m
(cento e vinte metros) até atingir o ponto "G"; deflete à esquerda
formando um ângulo de 22º (vinte e dois graus) com a direção anterior e
segue em linha reta por uma distância aproximada de 210,00m (duzentos e
dez metros) até atingir o ponto "H", onde deflete à direita formando um
ângulo de 37º (trinta e sete graus) com a direção anterior e segue em
linha reta por mais 80,00m (oitenta metros) até o ponto "A", início
desta descrição - PRC nº. 3233, 3234 e 3252;
III - área com
início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de limite da
faixa domínio da Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332 e a
estrada de servidão, segue pela primeira por uma distância de 80,00m
(oitenta metros) até o ponto "B", quando deflete à direita fazendo um
ângulo de 86º (oitenta e seis graus) com a direção anterior, segue a
partir deste ponto, neste sentido, por uma distância de 30,00m (trinta
metros) até encontrar o ponto "C", quando deflete à esquerda fazendo um
ângulo de 35º (trinta e cinco graus) com a direção anterior e segue por
uma distância de 190,00m (cento e noventa metros) até encontrar o ponto
"D"; deflete à esquerda fazendo um ângulo de 17º (dezessete graus) com a
direção anterior e segue a partir deste ponto, neste sentido, por uma
distância de 330,00m (trezentos e trinta metros) até encontrar o ponto
"E", quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de 68º (sessenta e oito
graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 90,00m
(noventa metros) até encontrar o ponto "F"; deflete à direita fazendo um
ângulo de 124º (cento e vinte quatro graus) com a direção anterior e
segue por uma distância de 150,00m (cento e cinquenta metros) até
encontrar o ponto "G", quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de
46º (quarenta e seis graus) com a direção anterior e segue por uma
distância de 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar o
ponto "H"; deflete à esquerda fazendo um ângulo de 27º (vinte e sete
graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 565,00m
(quinhentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "I", quando
deflete à direita fazendo um ângulo de 32º (trinta e dois graus) com a
direção anterior, seguindo a partir deste ponto por uma distância de
105,00m (cento e cinco metros) até encontrar o ponto "J"; deflete à
esquerda fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) com a direção
anterior, seguindo por uma distância de 490,00m (quatrocentos e noventa
metros) até encontrar o ponto "K", quando deflete à direita fazendo um
ângulo de 33º (trinta e três graus) com a direção anterior, seguindo por
uma distância de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até encontrar o
ponto "L", quando deflete à direita fazendo um ângulo de 64º (sessenta e
quatro graus) com direção anterior, seguindo por uma distância de
265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "M",
localizado na linha de limite da faixa de domínio da Rodovia Dom Pedro I
- SP 65, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite até a
confluência com a linha de limite da faixa de domínio da Rodovia
General Milton Tavares de Lima - SP 332, seguindo por esta linha de
limite até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3251 e 3252;
IV - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Pedro dos Santos e a linha de divisa do loteamento Bosque das
Palmeiras, segue por esta linha até a confluência com a Rodovia Ademar
Pereira de Barros - SP 340, onde deflete à direita e segue por esta
rodovia por uma distância aproximada de 2.050,00m (dois mil e cinquenta
metros) até a confluência com a linha de limite da área da CIATEC, onde
deflete à direita e segue por esta linha numa distância aproximada de
70,00m (setenta metros), defletindo à direita nesta linha de limite e
seguindo pela mesma até encontrar o ponto "B" localizado na linha do
perímetro urbano; deflete à direita e segue por esta linha de perímetro,
a qual deflete à esquerda, seguindo até o ponto "C" localizado na
confluência desta linha de perímetro com a estrada municipal - CAM 328,
segue a partir deste ponto, pelo prolongamento desta reta, por uma
distância aproximada de 85,00m (oitenta e cinco metros), quando deflete à
esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 620,00m
(seiscentos e vinte metros) até o ponto "D", quando deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto "A", início desta descrição.
Acrescenta-se a este perímetro todos os lotes dos quarteirões de código
cartográfico nº. 3279 e 6471, das PRC nº. 322 e 324, respectivamente -
PRC nº. 322 e 324.
Art. 7º - As áreas situadas na Zona 14-BG, indicadas por hachuras no Mapa de
Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente, quanto aos usos
comercial, de serviços e industrial, os tipos de ocupação definidos no artigo 94, da Lei nº 9.199/96, têm os seguintes perímetros:
I -
área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de
divisa do loteamento Real Parque, a reta imaginária de prolongamento da
Rua Pedro Pettirossi e a linha do perímetro urbano, seguindo por esta
última numa distância aproximada de 300,00m (trezentos metros) até a
confluência com a Avenida Santa Izabel, onde deflete à esquerda e segue
pela última por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte
metros) até atingir o ponto "B", onde deflete à direita formando um
ângulo de 106º (cento e seis graus) com a direção anterior e segue por
uma reta por 50,00m (cinquenta metros) até atingir o ponto "C"; deflete à
esquerda formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção
anterior e segue por uma reta de distância aproximada de 460,00m
(quatrocentos e sessenta metros) até atingir a linha da divisa do
loteamento Jardim Independência, onde deflete à direita e segue por esta
linha de divisa numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e
cinquenta metros) até a confluência com a linha de divisa do loteamento
Jardim América, quando deflete à esquerda e segue pela última por uma
distância aproximada de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até atingir
o ponto "D"; deflete à direita numa linha reta perpendicular à direção
anterior e segue por uma distância aproximada de 340,00m (trezentos e
quarenta metros), até encontrar o ponto "E", quando deflete à direita
formando um ângulo de 83º (oitenta e três) graus com a direção anterior e
segue por uma reta de 1.165,00m (um mil cento e sessenta e cinco
metros) de extensão até encontrar o ponto "A", início deste perímetro -
PRC nº. 3233 e 3234;
II - área com início no ponto "A"
localizado na divisa do loteamento Jardim Independência, seguindo por
esta linha de divisa numa distância aproximada de 730,00m (setecentos e
trinta metros), defletindo à esquerda, nesta mesma linha de divisa, até a
confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra
(gleba 2 - parte 4), onde deflete à direita e segue por esta linha de
divisa e seu prolongamento numa distância aproximada de 510,00m
(quinhentos e dez metros) até a confluência com a rua marginal à Rodovia
General Milton Tavares de Lima - SP 332, onde deflete à direita e segue
por esta rua numa distância de 590,00m (quinhentos e noventa metros)
até o ponto "B"; deflete à esquerda formando um ângulo de 90º 30`
(noventa graus e trinta minutos) e segue em linha reta por uma distância
aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros) até encontrar o ponto
"C", localizado na linha de divisa do loteamento Jardim Uirapurú, onde
deflete à direita e segue por esta mesma linha de divisa até a
confluência com a Rua Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à direita
e segue por esta rua numa distância de 135,00m (cento e trinta e cinco
metros) até atingir o pondo "D"; deflete à direita formando um ângulo de
23º (vinte e três graus) com a direção anterior e segue em linha reta
por aproximadamente 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o ponto
"E", onde deflete à esquerda formando um ângulo de 22º (vinte e dois
graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância
aproximada de 210,00m (duzentos e dez metros) até atingir o ponto "F",
onde deflete à direita formando um ângulo de 37º (trinta e sete graus)
com a direção anterior e segue por mais 80,00m (oitenta metros) até o
ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3233, 3234 e 3252;
III - áreas descritas nos incisos III e IV do artigo 6º, desta lei.
Art. 8º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 18-BG, nos termos do artigo 77, da Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:
I - corredor migratório: área com início no ponto "A" localizado na
confluência entre a linha do perímetro urbano e a linha de curva de
nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), segue pela
segunda até o ponto "B" localizado na confluência com a estrada de
servidão, onde deflete à direita formando um ângulo de 09º (nove graus)
com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de
230,00m (duzentos e trinta metros) até o ponto "C", localizado na linha
de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros),
onde deflete à esquerda e segue por esta linha de curva de nível até o
ponto "D", localizado a uma distância aproximada de 490,00m
(quatrocentos e noventa metros) perpendicularmente à faixa de domínio da
Rodovia SP 332, onde deflete à direita formando um ângulo de 64º
(sessenta e quatro graus) com a direção anterior e segue em linha reta
por uma distância aproximada de 200,00m (duzentos metros), até encontrar
o ponto "E" localizado na linha de curva de nível de cota 595m
(quinhentos e noventa e cinco metros), onde deflete à direita e segue
por esta linha de curva de nível até encontrar o ponto "F" localizado na
confluência com a estrada de servidão, onde deflete à esquerda formando
um ângulo de 44º (quarenta e quatro graus) com a direção anterior,
seguindo em linha reta por 190,00m (cento e noventa metros) até
encontrar a linha de divisa do loteamento Chácaras Uirapurú, quando
deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até encontrar a
linha de divisa do loteamento Jd. São Gonçalo, segue na sequência por
esta última até encontrar a linha de divisa do loteamento Parque Ceasa,
segue por esta linha de divisa até encontrar o ponto "G", quando deflete
à direita formando um ângulo de 27º (vinte e sete graus) com a direção
anterior e segue por uma reta até a confluência com a linha de divisa do
loteamento Terra Nova, defletindo à esquerda num ângulo de 15º (quinze
graus) com a direção anterior e seguindo por uma reta de 90,00m (noventa
metros) até o ponto "H", localizado em outro ponto de confluência com o
loteamento Terra Nova; deflete à direita formando um ângulo de 57º
(cinquenta e sete graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
200,00m (duzentos metros), até a confluência com a estrada de servidão,
onde deflete à esquerda seguindo por esta estrada até a confluência com a
linha de divisa da reserva florestal da Fazenda Sta. Genebra, quando
deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência
com a linha do perímetro urbano, onde se localiza o ponto "I", quando
deflete à esquerda e segue por esta linha de perímetro até encontrar o
ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3251 e 3252;
II - Fazenda Santa Genebra, constituída de dois perímetros, a saber:
a) área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Zuneide Aparecida Marinho e a linha de divisa do loteamento Jardim Santa
Genebra (gleba 2 - parte 5), seguindo pela segunda até a confluência
com a Avenida Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e segue numa
reta perpendicular a esta avenida por uma distância de 35,00m (trinta e
cinco metros) até encontrar o ponto "B", quando deflete à esquerda
formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por
uma distância de 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda
formando novamente um ângulo reto com a direção anterior e segue por
mais 30,00m (trinta metros); deflete à direita formando um ângulo de 31º
(trinta e um graus) com a direção anterior e segue por uma distância
aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros) até o ponto "C",
localizado na confluência com a linha de divisa de loteamento Jardim
Cidade Universitária Campineira; segue na mesma direção até o ponto "D",
localizado na confluência desta com a Rua Antonio Augusto de Almeida, quando deflete à direita, formando um ângulo de 89º (oitenta e nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros); deflete à esquerda formando um ângulo de 58º (cinquenta e oito graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 135,00m (cento e trinta e cinco metros), quando deflete novamente à esquerda formando um ângulo de 49º (quarenta e nove graus) com a direção anterior; segue em linha reta até a confluência com a Avenida José Próspero Jacobucci, quando deflete à direita e segue por esta avenida até a confluência com a linha de divisa do loteamento Parque das Universidades, quando deflete à direita e segue por esta avenida de divisa até encontrar a Rodovia Dom Pedro I, onde deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 5), quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se desse perímetro a área definida pela alínea "a" do inciso V, deste artigo - PRC nº 3234, 3243,3252 e 3261;
b) Rua Antônio Augusto de
Almeida, quando deflete à direita, formando um ângulo de 89º (oitenta e
nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma
distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros); deflete à
esquerda formando um ângulo de 58º (cinquenta e oito graus) com a
direção anterior e segue por uma distância aproximada de 135,00m (centro
e trinta e cinco metros), quando deflete novamente à esquerda formando
um ângulo de 49º (quarenta e nove graus) com a direção anterior; segue
em linha reta até a confluência com a Avenida José Próspero Jacobucci,
quando deflete à direita e segue por esta avenida até a confluência com a
linha de divisa do loteamento Parque das Universidades, quando deflete à
direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a Rodovia Dom
Pedro I, onde deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a
linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 5),
quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o ponto
"A", início desta descrição. Excetua-se desse perímetro a área definida
pela alínea "a" do inciso V, deste artigo - PRC nº. 3234, 3243, 3252 e
3261;
c) área com início no ponto "A" localizado na confluência
entre a linha do perímetro urbano e a linha de curva de nível de cota
595m (quinhentos e noventa e cinco metros), segue pela segunda até o
ponto "B" localizado na confluência com a estrada de servidão, onde
deflete à direita formando um ângulo de 09º (nove graus) com a direção
anterior e segue em linha reta por uma distância de 230,00m (duzentos e
trinta metros) até o ponto "C", localizado na linha de curva de nível de
cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros); deflete à esquerda e
segue por esta linha de curva de nível até o ponto "D", localizado a uma
distância aproximada de 490,00m (quatrocentos e noventa metros),
perpendicularmente à faixa de domínio da Rodovia SP 332, onde deflete à
direita formando um ângulo de 64º (sessenta e quatro graus) com a
direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de
200,00m (duzentos metros) até encontrar o ponto "E", localizado na linha
de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros);
deflete à direita e segue por esta linha de curva de nível até encontrar
o ponto "F", localizado na confluência com a estrada de servidão, onde
deflete à esquerda formando um ângulo de 44º (quarenta e quatro graus)
com a direção anterior e segue em linha reta por 190,00m (cento e
noventa metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Chácaras
do Uirapurú, onde deflete à direita e segue por esta até encontrar a
linha da faixa de domínio da Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP
332; deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha da faixa
de domínio da Rodovia Dom Pedro I - SP 65, segue por esta até a linha de
divisa da propriedade da CEASA, onde deflete à direita seguindo por
esta mesma linha de divisa, contornando-a até a confluência com a linha
do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto
"A", início deste perímetro - PRC nº. 3234, 3251 e 3252;
III - áreas institucionais:
a) área da CEASA: com início no ponto "A" localizado na confluência
entre a linha do perímetro urbano e a Rodovia D. Pedro I - SP 65, segue
por esta por uma distância de 1.000,00m (hum mil metros) de extensão até
o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa
graus) com a direção anterior; segue por uma reta de 560,00m (quinhentos
e sessenta metros) de extensão até o ponto "C", onde deflete à direita
formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior,
seguindo por uma reta de 700,00m (setecentos metros) de extensão até o
ponto "D", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa
graus) com a direção anterior; segue por uma reta de 120,00m (cento e
vinte metros) de extensão até o ponto "E", onde deflete à esquerda
formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior; segue
por uma reta de 300,00m (trezentos metros) de extensão até o ponto "F",
onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a
direção anterior e segue por uma reta de 440,00m (quatrocentos e
quarenta metros) de extensão até o ponto "A", início desta descrição -
PRC nº 325;
b) área da UNICAMP: com início no ponto "A" localizado
na confluência entre a Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva e a Rua
Dr. Gabriel Porto, segue por esta até o ponto "B", localizado na
confluência entre esta rua e a linha de limite da área do CIATEC II,
onde deflete à direita e segue por esta até o ponto "C", localizado na
confluência desta linha e a Rua Prof. Dr. Zeferino Vaz; deflete à
direita e segue por esta rua por uma distância aproximada de 560,00m
(quinhentos e sessenta metros) até o ponto "D", onde deflete à esquerda
formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior,
seguindo por uma reta de 30,00m (trinta metros) até o ponto "E"; deflete
à direita formando um ângulo de 48 (quarenta e oito graus) com a
direção anterior, e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta
metros) até o ponto "F"; deflete à direita formando um ângulo de 58
(cinquenta e oito graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
120,00m (cento e vinte metros) até a linha de limite do loteamento
Cidade Universitária Campineira, onde deflete à direita e segue por esta
linha de limite até encontrar a Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da
Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até o ponto "A",
início desta descrição - PRC nº. 3232, 3234 e 3243;
c) área da
PUCCAMP: com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua
Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini e a Av. Profa. Ana Maria S. Adade,
segue pela segunda até o ponto "B" localizado na confluência com a
linha de limite da área do CIATEC II, onde deflete à direita e segue por
esta linha até o ponto "C" localizado na confluência entre esta linha e
a Av. Cel. Dr. Eric Tinoco Marques; deflete à direita e segue por esta
até o ponto "D", localizado na confluência entre esta avenida e a Av.
Dr. Lauro P. Gonçalves, quando deflete à direita e segue por esta até o
ponto "E" localizado na confluência desta avenida com a Av. Dr. Caio
Pinto Guimarães, seguindo por esta avenida até o ponto "F" localizado na
confluência desta avenida com a Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus
Zerbini e continua por esta rua até o ponto "A", início desta descrição -
PRC nº. 3234 e 3261;
IV - área do Parque II - CIATEC: com
início no cruzamento do Ribeirão das Anhumas com a estrada estadual
Campinas/ Mogi-Mirim - SP 340, desce por esse ribeirão numa distância de
1.400,00m (hum mil e quatrocentos metros) até encontrar a linha de
divisa do Campus I da PUCC; deflete à esquerda e continua por esta
divisa do Parque das Universidades numa distância de 1.600,00m (hum mil e
seiscentos metros); deflete à direita e continua por uma cerca
existente (prolongamento da outra divisa do Parque das Universidades),
numa distância de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) até encontrar o
córrego que passa pelo Campus da UNICAMP; deflete à esquerda e desce por
este córrego até atingir a divisa do Campus da UNICAMP; deflete à
direita e continua por esta divisa até atingir o córrego que passa atrás
do Centro Médico de Campinas; deflete à direita e sobe por este córrego
numa distância de 850,00m (oitocentos e cinquenta metros); deflete à
esquerda e continua pela divisa do loteamento Cidade Universitária, numa
distância de 850,00m (oitocentos e cinquenta metros), até atingir a
estrada municipal - CAM 228; deflete à direita e continua por esta
estrada até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por
este ribeirão até a estrada de acesso à Fazenda Pau D`Alho; deflete à
esquerda e continua por esta estrada numa distância de 120,00m (cento e
vinte metros) até atingir a estrada Campinas/ Mogi-Mirim - SP 340;
deflete à direita e continua por essa estrada numa distância de
2.600,00m (dois mil e seiscentos metros) até cruzar com o Ribeirão
Anhumas, ponto inicial dessa descrição." (conforme redação dada pela Lei nº. 8.252 de 03/01/95). Excetuam-se desta descrição as áreas das sedes
das fazendas Pau D`Alho e Anhumas definidas, respectivamente, pelas
alíneas "b" e "c" do inciso V, deste artigo - PRC nº. 323, 3232, 3234,
3243, 3252 e 3261;
V - sedes de fazendas, a saber:
a)
Fazenda Santa Genebra: com início no ponto "A" localizado na confluência
entre duas retas imaginárias, sendo a primeira perpendicular à Rua
Gebraer I. G. Mokarzel e medindo 295,00m (duzentos e noventa e cinco
metros) e, a segunda, perpendicular à Rodovia Dom Pedro I - SP 65 e
medindo 1.025,00m (um mil e vinte e cinco metros) de seu eixo; segue a
partir deste ponto por uma distância de 200,00m (duzentos metros) até o
ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 98º (noventa e
oito graus) com a direção anterior, seguindo por uma reta de 655,00m
(seiscentos e cinquenta e cinco metros) de extensão até encontrar o
ponto "C"; deflete à direita formando um ângulo de 85º (oitenta e cinco
graus) com a direção anterior e segue por uma linha reta de 170,00m
(cento e setenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita
formando um ângulo de 82º (oitenta e dois graus) com a direção anterior e
segue em linha reta por uma extensão de 475,00m (quatrocentos e setenta
e cinco metros) até encontrar o ponto "E", onde deflete à direita
formando um ângulo de 33º (trinta e três graus) com a direção anterior e
segue em linha reta por aproximadamente 190,00m (cento e noventa
metros) até encontrar o ponto "A", início desta descrição - PRC nº.
3232;
b) Fazenda Pau D`Alho: com início no ponto "A" localizado na
confluência entre o Ribeirão Anhumas e a linha do perímetro urbano,
seguindo pelo ribeirão por uma distância aproximada de 100,00m (cem
metros) até encontrar o ponto "B", onde deflete à direita formando um
ângulo de 90º (noventa graus) com a direção do leito do ribeirão e segue
por uma reta de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão,
até encontrar o ponto "C"; deflete à direita formando ângulo de 105º
(cento e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
550,00m (quinhentos e cinquenta metros) de extensão até encontrar o
ponto "D", localizado no Ribeirão Anhumas, onde deflete à direita e
segue por uma distância aproximada de 500,00m (quinhentos metros) até o
ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 324;
c) Fazenda Anhumas:
com início no ponto "A" localizado na confluência entre o Ribeirão
Anhumas e a ponte que atravessa este rio, próxima à sede da Fazenda
Anhumas, onde deflete à direita formando um ângulo de 100º (cem graus)
com a direção do leito do ribeirão, seguindo por uma reta de 250,00m
(duzentos e cinquenta metros) de extensão até encontrar o ponto "B";
deflete à esquerda formando um ângulo de 90º (noventa graus) com a
direção anterior e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta
metros) até o ponto "C", onde deflete à direita formando um ângulo de
52º (cinquenta e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta
de 50,00m (cinquenta metros) de extensão até o ponto "D"; deflete à
direita formando um ângulo de 34º (trinta e quatro graus) com a direção
anterior e segue por uma reta de 250,00m (duzentos e cinquenta metros)
até o ponto "E", localizado na linha do perímetro urbano, onde deflete à
direita e segue por esta linha de perímetro por uma extensão de 170,00m
(cento e setenta metros) até o ponto "F"; deflete à direita formando um
ângulo de 86º (oitenta e seis graus) com a direção anterior e segue por
uma reta de 360,00m (trezentos e sessenta metros) de extensão até o
ponto "G", onde deflete à direita formando um ângulo de 30º (trinta
graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 170,00m (cento e
setenta metros) até o ponto "H"; deflete à direita formando um ângulo de
31 (trinta e um graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
340,00m (trezentos e quarenta metros) até o ponto "I", localizado no
Ribeirão Anhumas, onde deflete à direita, seguindo por uma distância
aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até o ponto "A",
início desta descrição - PRC nº. 3243;
d) Fazenda Quilombo: com
início no ponto "A" localizado na confluência da linha do perímetro
urbano e a estrada municipal - CAM 155, segue por esta estrada por uma
distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até o
ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 69º (sessenta e
nove graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 210,00m
(duzentos e dez metros) de extensão até o ponto "C", localizado na linha
do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta reta até o
ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 321;
e) Fazenda Santa
Cândida: com início no ponto "A", distante simultaneamente 210,00m
(duzentos e dez metros) da Rua Dr. Walter Schmidt e 340,00m (trezentos e
quarenta metros) da Rua Antônio Paioli, medidos perpendicularmente a
estas ruas, segue por uma reta de 240,00m (duzentos e quarenta metros)
até o ponto "B", distante simultaneamente 480,00m (quatrocentos e
oitenta metros) da Rua Antônio Paioli e 270,00m (duzentos e setenta
metros) da Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, medidos
perpendicularmente a estas ruas, onde deflete à direita formando um
ângulo de 23 (vinte e três graus) com a direção anterior e segue por uma
reta de 280,00m (duzentos e oitenta metros) até o ponto "C"; deflete à
direita formando um ângulo de 122 (cento e vinte e dois graus) com a
direção anterior e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta
metros) até o ponto "D", onde deflete à direita formando um ângulo de 22
(vinte e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
230,00m (duzentos e trinta metros) até o ponto "E"; deflete à direita
formando um ângulo de 22 (vinte e dois graus) com a direção anterior e
segue por uma reta de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "F",
onde deflete à direita formando um ângulo de 61 (sessenta e um graus)
com a direção anterior e segue por uma reta de 170,00m (cento e setenta
metros) até o ponto "G"; deflete à esquerda formando um ângulo de 32
(trinta e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de
40,00m (quarenta metros) até o ponto "H", onde deflete à direita
formando um ângulo de 43 (quarenta e três graus) com a direção anterior e
segue por uma reta de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto "A", início
desta descrição - PRC nº. 3261;
VI - área de proteção especial:
os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº 3117, 2282, 2499,
2443 e 2413, os lotes de n 03, 04, 05, 13, 14, 15 e 16 do quarteirão de
código cartográfico nº. 3357, os lotes de n 08 e 09 do quarteirão de
código cartográfico nº. 3386, da PRC nº. 3261, os lotes do quarteirão de
código cartográfico nº. 6330, da PRC nº. 3243.
Art. 9º - As descrições dos perímetros de que trata este decreto seguem os seguintes critérios orientativos:
I - os perímetros estão descritos no sentido horário, partindo do ponto inicial definido em cada caso;
II - os ângulos de deflexão indicados são medidos entre a reta de prolongamento da direção anterior e a reta da nova direção;
III - os perímetros referenciados pela linha de fundo de lotes voltados
para determinada via têm como base a linha definida na planta de
aprovação do respectivo loteamento.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
TADEU SILVA DA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolado administrativo nº 72.969, de 03 de dezembro de 1999, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa