Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.436 DE 13 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 14/03/2000 p.01)
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MINEIROS MORADORES DO VALE DO JEQUITINHONHA EM CAMPINAS E REGIÃO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado ÓRGÃO DE UTILlDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a Associação dos Mineiros Moradores do Vale do Jequitinhonha em Campinas e Região.
Art 2º - A Associação dos Mineiros Moradores do Vale do Jequitinhonha em Campinas e Região - entidade filantrópica sem fins lucrativos, serão aplicados todos os benefícios aplicados aos órgãos de utilidade pública municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de Março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Roberto Mingone
PROTOCOLO P.M.C. Nº 15.549-00