Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 594, DE 02 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 03/05/2000 p.04)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, instituída pela Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Administração, com funções específicas de natureza meio, dentre suas várias atribuições, compete a formulação, execução e coordenação da política de suprimentos da Administração Direta;
CONSIDERANDO que o Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, tem como atribuição gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais,
DETERMINA:
I - um representante do Departamento de Auditoria, da Secretaria Municipal de
Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - o Diretor do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de
Administração;
III - o Coordenador Setorial do Almoxarifado Central, do Departamento de
Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração;
IV - um representante da Coordenadoria Setorial Financeira, da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
CUMPRA-SE.
Campinas, 02 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal