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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.533 DE 30 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 31/05/2000 p.02)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SELEÇAO DE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município, o Programa de Seleção de Espécies Arbóreas Nativas da Região, a ser desenvolvido pela Prefeitura, por intermédio de seus órgãos competentes.
Parágrafo único - O Programa tem os seguintes objetivos:
I - Cadastrar as essências nativas de ocorrência rara no Município, a fim de serem selecionadas como porta sementes e, em especial, as  seguintes árvores:
a) jequitibá;
b) peroba;
c) cedro;
d) cabreúva;
e) cambuí;
f) pau-brasil;
II - Firmar convênios com entidades públicas ou particulares, de pesquisa, visando à execução da presente lei, com finalidade de prestar  assessoria técnica e levantamento botânico dos exemplares arbóreos a serem cadastrados, além de outras atividades pertinentes;
III - Selecionar áreas municipais, públicas ou particulares, degradadas ou de preservação permanente, para receberem mudas das essências  nativas, visando sua recuperação, preservação ou reflorestamento.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,  suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de Maio de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Tadeu Marcos Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 31.483-00