Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/10/2000 p.01)
Implanta a linha seletiva no serviço de transporte coletivo urbano municipal, nas áreas de operação exclusiva Leste (AOE-1), Nordeste (AOE-2), Norte (AOE-3), Oeste (AOE-4), Sudoeste (AOE-5) e Sul (AOE-6).
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de um aprimoramento do
sistema de transporte coletivo na cidade, tornando-o mais ágil e
rápido, de forma a provocar a redução do tráfego de veículos
particulares, minimizando os pontos de congestionamento hoje
existentes;
CONSIDERANDO a demanda de passageiros por um
transporte coletivo diferenciado;
CONSIDERANDO que a criação
de linha seletiva está prevista no artigo 14, alínea "d",
do Decreto nº 7.081, de 05 de maio de 1982, que "aprova a
consolidação das disposições regulamentares do serviço de
transporte coletivo municipal de passageiros";
CONSIDERANDO,
finalmente, que a classificação funcional das linhas como seletivas
já está prevista nos Termos de Permissão firmados entre a
Municipalidade e as empresas de transporte coletivo de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º Ficam implantadas as linhas seletivas no
Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, nas Áreas de
Operação Exclusiva Leste (AOE-1), Nordeste (AOE-2), Norte (AOE-3),
Oeste (AOE-4), Sudoeste (AOE-5) e Sul (AOE-6), definidas no Decreto nº 6.566, de 3 de agosto de 1981, e suas posteriores alterações, a
saber:
I
- AOE-1
11.01
- Joaquim Egídio;
11.03 - Sousas;
11.06 - Sousas/Shopping
Iguatemi/Rodoviária;
11.07 - Gramado/Centro;
11.09 - San
Conrado.
II
- AOE-2
32.25
- Jd. Miriam- Alphaville.
III
- AO E-3
33.04
- Santa Genebra! Vila Teixeira;
33.10 - Flamboyant/Pq. dos
Eucaliptos;
33.14 - Vila Miguel Vicente Cury;
33.15 - Pq.
Imperador/ Vila 31 de Março;
33.16 - Shopping Galeria;
33.17 -
Jd. Bela Vista;
33.18 - São Quirino;
33.21 -
PUCC-Santana;
33.22 - PUCC-Primavera;
33.26 - Eldorado;
33.27
- Vila Campos Sales/Vila Costa e Silva;
33.39 - Guará;
33.41 -
Jd. Boa Esperança;
33.42 - Proença/Castelo;
33.43 - Jd.
Carlos Lourenço/Jd. Santana;
33.44 - Vila Orozimbo Maia;
33.45
- Jd. Baronesa;
33.46 - Jd. Itatiaia;
33.49 - Shopping
Iguatemi;
33.52 - Pq. Brasília;
33.60 - Barão Geraldo/
Rodoviária;
33.61 - UNICAMP/ Rodoviária;
33.70 - Barão
Geraldo/Circular Rótula;
33.71 - UNICAMP/ Circular Rótula;
33.78
- Barão Geraldo/ Shopping Iguatemi;
33.81 - Interbairros I;
33.82
- Interbairros II;
73.01 - Santa Mônica/São Fernando;
73.02
- Botafogo/Shopping Iguatemi;
73.05 - Guanabara/Pq.
Industrial;
73.06 - San Martin/Amarais;
73.08 - Jd. São
Marcos;
IV
- AOE-4
44.22
- Itajaí/Rótula;
44.23 - Itajaí/Rodoviária;
44.78 - Campo
Grande/Shopping Iguatemi;
44.80 - Campo Grande/Circular
Rótula;
74.02 - Jd. Aurélia;
74.04 - Jd. Garcia;
74.05 -
Jd. Miranda;
74.06 - Vila Pe. M. Nóbrega I;
74.07 - Vila Pe.
M. Nóbrega II;
74.08 - Vila Pe. M. Nóbrega III;
74.09 - Jd.
Pacaembu;
74.10 - Jd. Ipaussurama;
74.11 - Carrefour/Jd.
Ipaussurama;
74.12 - Jd. Eulina l;
74.13 - Jd. Eulina II;
74.14
- Boa Vista;
74.15 - Swift/Vila Boa Vista;
74.17 - Pe.
Anchieta;
74.19 - Nova Aparecida;
74.20 - Pq. São Jorge;
74.28
- Pe. Anchieta/Shopping Iguatemi;
74.40 - Jd. Florence (1ª
parte);
74.41- Jd. Florence II;
74.43 - Jd. Rossin;
74.44-
J. B. Dunlop/Centro.
V
- AOE-5
55.03
- Jd. Paulicéia;
55.04 - Santa Lúcia;
55.05 - Campos
Elíseos;
55.06 - Vila União/Rodoviária;
55.08 - Vila União
II;
55.09 - Jd. Yeda;
55.14 - Souza Queiroz;
55.20 - Jd.
Capivari;
55.26 - Santa Terezinha;
55.40 - DIC II, III e
V;
55.48 - Jd. Melina;
55.49 - Jd. Aeronave;
55.54- Vila
União I;
55.65 - Jd. Planalto;
55.70 - Ouro
Verde/Rodoviária;
55.73 - Ouro Verde (Via Santos Dumont);
55.78
- Ouro Verde/Shopping Iguatemi;
55.80 - Ouro Verde/Circular
Rótula;
55.82 - Ouro Verde/PUCC II-Enxuto;
55.83 - Barão
Geraldo/Ouro Verde (Via UNICAMP);
55.92 - Vida Nova/Circular
Centro;
75.01 - Maria Rosa/Petrópolis;
75.16 - São
Bernardo/Cambuí;
75.28 - Jd. N. Mercedes;
75.29 - Jd. São
José/Jd. São Marcos;
75.32 - Jd. do Lago
75.35 - Nova
América/Irmãos Sigrist;
75.36 - Aeroporto de Viracopos;
75.53-
Jd. São José.
VI
- AOE-6
66.02
- Pq. Figueira;
66.03 - Vila Formosa;
66.04 - Núcleo Vila
Ipê;
66.05 - Jd. São Gabriel;
66.07 - Iporanga/São
Martinho;
66.10 - Jd. São Pedro-Aliança;
66.12 - Jd. São
Vicente (Via Von Zuben);
66.14 - Jd. Amazonas;
66.15 - Jd.
Esmeraldina/Jd. Lafayete;
66.16 - Vila Marieta/Centro;
66.17 -
Vila Marieta/Centro;
66.28 - Pq. Jambeiro;
66.78 - Carrefour
Valinhos/Shopping Iguatemi.
§ 1º Para os efeitos deste
decreto, considera-se linha seletiva aquela operada por veiculo de
capacidade limitada ao número de passageiros sentados, dotado de
equipamentos especiais e com valor de tarifa acima da cobrada nas
linhas convencionais.
§ 2º A Secretaria Municipal de
Transportes, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá, por meio de resolução, alterar ou extinguir as linhas
seletivas definidas, no "caput" deste artigo.
§ 3º
No caso de Áreas de Operação Exclusiva operadas em consórcio,
caberá à Emdec S/A definir qual empresa ficará responsável pela
linha.
Art. 2º São considerados equipamentos especiais
para os veículos a serem utilizados na linha seletiva:
I -
bancos estofados, com apoio para a cabeça;
II - ar
condicionado;
III - equipamentos de áudio e vídeo;
IV
- bancos reclináveis;
§ 1º Os equipamentos constantes nos
incisos I e II são obrigatórios.
§ 2º Para operar em
linha seletiva, o veículo deverá ser classificado como ônibus,
conforme as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
§
3º A EMDEC S/A estabelecerá uma padronização visual externa dos
veículos a serem utilizados nas linhas seletivas.
Art. 3º A resolução a que se refere o § 2º, do artigo 1º, deste decreto,
conterá um itinerário de referência, que poderá ser alterado
durante o percurso por razões operacionais, visando dar agilidade e
eficiência ao serviço prestado.
§ 1º Os pontos inicial e
final, estabelecidos na resolução, deverão ser respeitados,
obrigatoriamente.
§ 2º As linhas seletivas e os pontos de
parada terão identificação diferentes das linhas
convencionais.
Art. 4º Os pontos de parada para embarque e
desembarque de passageiros nas linhas seletivas, no âmbito da região
central da cidade, serão determinados pela EMDEC S/A.
Parágrafo
único. No itinerário restante, a parada será livre, desde que
respeitadas a legislação de trânsito e as normas de segurança
viária.
Art. 5º Os horários de viagens constantes da
mencionada resolução serão referenciais, sendo obrigatório o
cumprimento da quantidade mínima de viagens por patamar nela
determinada.
Art. 6º O pagamento da tarifa das linhas
seletivas será efetuado em dinheiro, diretamente ao motorista, ou
por meio de bilhete magnético.
§ 1º A Associação das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC poderá,
com prévia autorização da EMDEC S/A, criar novos bilhetes
magnéticos do Sistema de Cobrança e Arrecadação Automática de
Tarifa - SCAAT, para serem utilizados exclusivamente nas linhas
seletivas.
§ 2º Os bilhetes magnéticos do SCAAT, de
utilização em linhas convencionais, não serão aceitos nas linhas
seletivas.
§ 3º Nenhuma categoria de passageiros usufruirá
de gratuidade na utilização das linhas seletivas.
Art. 7º O valor máximo de tarifa a ser cobrado nas linhas seletivas será de
R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Art. 8º O custo das
linhas seletivas será calculado em planilha específica.
Art.
9º O preço público devido pelas permissionárias, relativo aos
veículos da frota patrimonial utilizado na operação das linhas
seletivas, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PPs
= 20 x Ts x Fs, onde:
PPs = preço público devido pela empresa
permissionária, pela frota utilizada em linhas seletivas;
20 =
fator de multiplicação;
Ts = valor máximo da tarifa vigente
para linha seletiva;
Fs = frota patrimonial de cada empresa
permissionária, utilizada na operação das linhas seletivas,
vinculada ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano
Municipal.
Parágrafo único. A forma de cobrança será a
estabelecida no artigo 2º, do Decreto nº 12.103, de 20 de dezembro
de 1995.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 13.299, de 10 de dezembro de 1999.
Campinas, 06
de outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretario Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ ANTONIO
TREVISAN
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE
HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa