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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 47.836

(Publicação DOM 15/02/2001 p.11)

Considerando o disposto no Decreto nº 13.495, de 04 de dezembro de 2000, que aprova o novo regimento das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI, implantadas pelo Decreto nº 13.150, de 25 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros para as Juntas Administrativas de Recursos e Infrações para o fim de iniciarem os julgamentos de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que cometeram infrações de trânsito no âmbito municipal conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro;

DETERMINA

Nomear os novos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) que julgarão e analisarão, na instância administrativa, os recursos interpostos pelos condutores de veículos contra as penalidade aplicadas no município de Campinas:

1ª JARI
Titulares:
José Luiz Vasconcelos da Rocha - Presidente 
Rubens da Rosa Gois
João Manuel Carlos de Miranda
Suplentes:
Doniran Schultz Lacerda Guimarães - Presidente
Valdecir Amorim de Souza
Marcos Antonio Furlan

2ª JARI
Titulares:
Zingaro Marinho - Presidente
Otávio Vieira de Mello
Armando Manuel Matos Pereira
Suplentes:
Cristiano Roberto Cantúsio Abrahão - Presidente
Cesar Roberto Góes
Waldomiro Macedo Neto

3ª JARI
Titulares:
Eduardo Homem de Mello - Presidente
Juarez Bispo Mateus
Ricardo Jefferson Thomazella de Almeida
Suplentes:
Rovilson Clebel Sprovieri - Presidente
Carlos Merola
Márcio Alexandre Ribeiro

4ª JARI
Titulares:
Marta Divina Rossini - Presidente
Roberto Viana
Olivar Cesar Acorsi
Suplentes:
Arcimar Perina
Jeferson Ferreira Aguera
Sérgio Ribeiro Soares Alvahydo

A posse dos membros acima indicados, dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.