Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.667 DE 20 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 21/07/2001 p.02)
Estabelece novo valor para tarifa do Vale-Transporte no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros (STCU) e suspende a comercialização do passe fácil.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualização dos valores das tarifas para o serviço municipal de transporte coletivo, conforme planilha de custos elaborada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S. A. - EMDEC,
DECRETA:
Art. 1º O valor da tarifa do ''Vale-Transporte'' para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano (STCU) passará a ser de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), a partir de 21 de julho de 2001.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização do ''Passe Fácil'', por tempo indeterminado.
Parágrafo único - Os cartões do ''Passe Fácil'' em circulação permanecerão válidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 46.772, de 20 de julho de 2001, em nome da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa