Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.828 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 29/12/2001: p. 01)
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 4º, DO DECRETO Nº 12.665, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997, QUE ''DISPÕE SOBRE LIMITAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS''.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º O artigo 4º do Decreto 12.665, de 23 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Artigo 4º - Os servidores cedidos aos órgãos da Administração Pública indireta e ao Poder Legislativo Municipal poderão realizar horas extraordinárias, desde que estas sejam consideradas inadiáveis e de interesse público, e com a expressa autorização do Secretário de Recursos Humanos.
§ 1º - Aprovada a realização de horas extras com base na justificativa do órgão em que o servidor cedido presta serviços, o efetivo pagamento em pecunia deverá também ser aprovado pela Prefeita Municipal.
§ 2º - Antes da aprovação e da autorização do pagamento em pecúnia será necessária a prévia observância do limite máximo de horas extras determinado ao órgão de origem do servidor cedido e também da dotação orçamentária.
§ 3º - Na hipótese da impossibilidade de pagamento em pecúnia, as horas extraordinárias efetivamente realizadas serão concedidas em descanso, a critério das chefias diretas dos servidores cedidos, enviando a SMRH documento informando o total das horas concedidas em descanso para efeito de anotações em prontuário.
§ 4º - As vantagens previstas no ''caput'' deste artigo não se aplicam a servidores municipais cedidos em comissão a outros órgãos públicos e privados''.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.