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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.545 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 27/11/2003 p.06)

Cria a Comissão de Trabalho para organizar e preparar as atividades em comemoração dos 230 anos de Campinas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando que, no ano trabalho de 2004, Campinas comemorará 230 anos de fundação,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão de Trabalho das Comemorações dos 230 anos de Campinas, com a missão de elaborar um calendário oficial de festejos.

Art. 2º  A Comissão de Trabalho das Comemorações dos 230 anos de Campinas será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições:
I - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Conselho Municipal de Cultura;
V - Conselho Municipal de Turismo;
VI - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Conselho Municipal de Atenção a Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais;
X - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XI - Conselho Municipal do Idoso;
XII - Conselho Municipal de Entorpecentes;
XIII - Conselho Municipal de Educação;
XIV - Conselho das Escolas Municipais de Campinas;
XV - Conselho de Alimentação Escolar;
XVI - Conselho Administrativo da FUMEC;
XVII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
XVIII - Conselho do Orçamento Participativo;
XIX - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação;
XX - Conselho Consultivo do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana;
XXI - Conselho Integrado de Segurança Pública;
XXII - Conselho de Energia de Campinas;
XXIII - Conselho Municipal de Saúde;
XXIV - Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
XXV - Conselho Gestor da APA Campinas;
XXVI - Conselho Municipal de Habitação;
XXVII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar;
XXVIII - Conselho Municipal de Hip Hop;
XXIX - Coordenadoria da Juventude;
XXX - Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra;
XXXI - Coordenadoria da Mulher;
XXXII - Grupo de Trabalho de Memória da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
XXXIII - Arquivo Histórico Municipal;
XXXIV - Centro de Ciências Letras e Artes;
XXXV - Academia Campineira de Letras e Artes;
XXXVI - Academia Campinense de Letras;
XXXVII - Museu do Negro;
XXXVIII - Instituto Cultural Babá Toloji;
XXXIX - Museu da Imagem e do Som;
XL - Museu da Cidade;
XLI - Museu do Café;
XLII - Museu de História Natural;
XLIII - Museu de Arte Contemporânea de Campinas;
XLIV - Museu Dinâmico de Ciências -- Planetário;
XLV - Arquivo Municipal;
XLVI - Coordenadoria das Bibliotecas Municipais;
XLVII - Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;
XLVIII - Centro de Documentação da CSPC/SMCET;
XLIX - Museu de Arte Sacra;
L - Museu Carlos Gomes;
LI - Museu Campos Salles;
LII - Museu Universitário -- PUC Campinas;
LIII - Centro de História Natural de Campinas -- Chinac;
LIV - Centro de Memória - Unicamp;
LV - Arquivo Edgard Leuenroth;
LVI - Pontifícia Universidade de Campinas PUCCampinas;
LVII - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
LVIII - Universidade Paulista - Unip;
LIX - Faculdade de Campinas -- Facamp;
LX - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas -- Metrocamp;
LXI - Centro Universitário Salesiano de São Paulo -- Unisal/Campinas;
LXII - Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação -- ESAMC;
LXIII - Faculdade Comunitária;
LXIV - União Campineira dos Estudantes Secundaristas;
LXV - DCE da UNICAMP;
LXVI - DCE da PUCCAMP;
LXVII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
LXVIII - Alphaville Campinas Clube;
LXIX - Andorinha Parque Clube;
LXX - Apesec - Associação dos Presidentes de Clubes de Campinas;
LXXI - Associação Atlética Banco do Brasil;
LXXII - Associação Atlética Ponte Preta;
LXXIII - Associação Benef. Subtentes Sargentos de Campinas;
LXXIV - Associação Campineira dos Funcionários Públicos;
LXXV - Associação Cronistas Esportivos de Campinas;
LXXVI - Associação Desportiva da Polícia Militar;
LXXVII - Associação dos Advogados de Campinas;
LXXVIII - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campinas;
LXXIX - Associação Okinawa kenjim do Brasil;
LXXX - Bonfim Recreativo e Social;
LXXXI - Cambuí Futebol Clube;
LXXXII - Casa de Portugal de Campinas;
LXXXIII - Clube Atlético Monte Líbano;
LXXXIV - Clube Campineiro de Regatas e Natação;
LXXXV - Clube Concórdia;
LXXXVI - Clube Cultural Recreativo Campinas;
LXXXVII - Clube de Campo Irapuã;
LXXXVIII - Clube Fonte São Paulo;
LXXXIX - Clube Semanal de Cultura Artística;
XC - Grêmio Luiz de Camões;
XCI - Grêmio Recreativo Campinas;
XCII - Guarani Futebol Clube;
XCIII - Nosso Clube Recreativo e Esportivo - CPFL;
XCIV - Sociedade Hípica de Campinas;
XCV - Sociedade Recreativa Esportiva Vila Marieta;
XCVI - Tênis Clube Campinas;
XCVII - União dos Viajantes e Representantes Comerciais;
XCVIII - Rede Anhanguera;
XCIX - EPTV;
C - TV Bandeirantes;
CI - TV Brasil;
CII - TV Fênix;
CIII - TV PUC Campinas;
CIV - TV Século XXI;
CV - TV Rede Família;
CVI - Rádio Educativa;
CVII - Rádio Antena 1;
CVIII - Rádio Central;
CIX - Rádio Central AM;
CX - Rádio Cidade FM;
CXI - Rádio Educadora;
CXII - Rádio Educadora AM;
CXIII - Rádio Nova FM;
CXIV - Rádio CBN/Cultura;
CXV - Rádio Laser;
CXVI - Rádio Jovem Pan;
CXVII - ACIC;
CXVIII - Centro dos Diretores Lojistas;
CXIX - Ciesp;
CXX - SESC;
CXXI - SENAI;
CXXII - SESI;
CXXIII - Campinas e Região Convention & Visitors Bureau;
CXXIV - Câmara Municipal de Campinas;
CXXV - Grupo de Desenvolvimento Rural;
CXXVI - Secretaria Municipal de Educação;
CXXVII - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
CXXVIII - Secretaria Cooperação Internacional;
CXXIX - Secretaria Municipal de Saúde;
CXXX - Secretaria Municipal de Planejamento;
CXXXI - Um representante de cada um dos Consulados;
CXXXII - Um representante de cada uma das entidades religiosas;
CXXXIII - Um representante de cada sindicato.

Art. 3º  As entidades elencadas no artigo anterior terão até o dia 05 de dezembro de 2003 para indicar o nome de seus representantes.
Parágrafo único.  A indicação deverá ser encaminhada ao Gabinete da Prefeita, por meio de ofício que apresente claramente o assunto: indicação de representante para compor a comissão de trabalho das comemorações de 230 anos de Campinas.

Art. 4º  Serão convidados a participar das reuniões da Comissão todos os Deputados e as Deputadas Federais e Estaduais com domicílio eleitoral em Campinas, bem como representantes do Governo Federal, do Governo Estadual e do Poder Judiciário.

Art. 5º  A portaria nomeando a Comissão, inclusive indicando seu Presidente, será publicada em 10 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A portaria indicará o Grupo de Trabalho Executivo da Comissão Oficial, coordenado por um Secretário(a) Executivo(a), que terá como tarefa organizar todas as atividades concernentes aos 230 anos de Campinas, e terá a seguinte composição:
I - um representante de todos os conselhos;
II - um representante das entidades religiosas;
III - um representante de todos os movimentos sociais;
IV - um representante de todas entidades ligadas à preservação da memória;
V - um representante dos meios de comunicação;
VI - um representante do poder legislativo;
VII - seis representantes do executivo municipal.

Art. 6º  A primeira reunião da Comissão Oficial fica convocada para o dia 11 de dezembro de 2003, às 19:00 horas, no Salão Vermelho do Paço Municipal.

Art. 7º  A apresentação do Calendário das Comemorações dos 230 anos de Campinas será feita no dia 14 de dezembro de 2003 na Estação Cultura.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas