Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.770 DE 30 DE JULHO DE 1979
(Publicação DOM 31/07/1979 p. 1)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO DECRETO Nº 5.406, DE 19 DE MAIO DE 1.978, QUE DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS EM ÔNIBUS URBANOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 6º da Lei nº 2.350, de 10 de maio de 1.969,
DECRETA:
"Artigo 8º - É proibido o exercício de comércio ou prestação de serviços dentro dos limites dos terminais, exceto a venda de passes, nas cabines, pela empresa de ônibus."
Parágrafo único - Fica assegurado o direito das permissões já existentes."
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Julho de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 15509, de 24 de maio de 1.979, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeitura, em 30 de Julho de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito