Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.083, DE 30 DE JANEIRO DE 1977
(Publicação DOM 01/02/1977)
Dispõe sobre atribuições e competências da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item V, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
Considerando que a Prefeitura já conta com valioso acervo de microfilmes históricos e equipamentos modernos de microfilmagem;
Considerando grande interesse manifestado por um público de alto nível cultural quanto a fontes históricas de Campinas e outras regiões;
Considerando a necessidade de integrar-se ao Serviço de Museus Históricos, da Secretaria Municipal de Cultura, as atividades de documentação, informação e microfilmagem de documentos históricos;
DECRETA:
I - Manutenção e desenvolvimento do arquivo de microfilmes relativos à documentação histórica.
II - Operação dos equipamentos de microfilmagem necessários ao cumprimento das atribuições neste Decreto.
III - Pesquisa e preparação de novos documentos para microfilmagem.
IV - Elaboração de convênios com instituições culturais.
V - Atendimento ao público de alto nível cultural em assuntos históricos.
Paço Municipal, 30 de Janeiro de 1977
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e, publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de Janeiro de 1977.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete