Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.149 DE 05 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 06/06/1990: p.03)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA :
05.01 SECRETARIA DAS FINANÇAS
03.08.021.2.061 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0 Material de Consumo .................................Cr$ 250.000,00
03.08.030.2.063 Lanç. e Controle de Tributos Municipais
3.1.2.0 Material de Consumo .................................Cr$ 200.000,00
03.08.030.2.064 Administração e Cobrança da Dívida Ativa
3.1.2.0 Material de Consumo ..................................Cr$ 200.000,00
03.08.032.2.062 Adm. dos Serv. Contábeis e Tesouraria
3.1.2.0 Material de Consumo ...................................Cr$ 250.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............Cr$ 900.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01 Empréstimo concedido à SANASA - Lei 5814/87
03.08.031.1.202 Concessão de Empréstimos........................Cr$ 900.000,00
4.2.7.0
Campinas, 05 de junho de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do of. nº 64/90/DCG/DF/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito