Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.808 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991 p. 7-8)
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos aditivos, de retificação e ratificação, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução de serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais.
Art. 2º O produto da arrecadação das multas previstas na legislação de trânsito por infrações relacionadas na Lei Federal nº 5.108, de 21/09/1966, será totalmente aplicado na execução das cláusulas do convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 6.301, de 05 de novembro de 1990.
PAÇO MUNICIPAL, 04 de Dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal