Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.623 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 23/11/1991 p.2)
Amplia a venda do passe popular.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Ampliar a venda do passe popular nos dias 22, 25 e 26 de Novembro de 1991, nos postos de vendas a serem determinados pela EMDEC.
Art. 2º O passe popular de que trata o artigo anterior, será comercializado com desconto de 37,5% (trinta e sete, cinco por cento) do valor integral da tarifa vigente na catraca.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo efeitos no dia 22/11/91, e revogado as disposições em contrário.
Campinas, 22 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes