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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.963 DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 30/10/1992 p.01)

REVOGA O DECRETO Nº 10.178, DE 05 DE JULHO DE 1.990, QUE PERMITIU A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO A PEDESTRES, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que em razão das irregularidades apresentadas quanto a forma, função e localização os equipamentos de que trata o Decreto epigrafado deixaram de atender os fins de utilidade pública a que se destinam originariamente e

CONSIDERANDO tudo o que mais consta do protocolado nº 15.343/88 em nome da Vejaplac - Propaganda e Merchandising Ltda, e que foi apontado e compilado pela Autarquia Setec-Serviços Técnicos Gerais responsável pela permissão e pela fiscalização, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado em inteiro teor o Decreto nº 10.178, de 05 de Julho de 1.990, que permitui à empresa Vejaplac - Propaganda e Merchandising Ltda., a instalação, em vias e logradouros públicos, de placas de orientação a pedestres dotadas de painéis publicitários.

Artigo 2º - A totalidade das placas instaladas no município deverão ser retiradas pela empresa responsável no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de Outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos