Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.461 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 26/02/1994 p. 01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 328,00 (trezentos e vinte e oito cruzeiros reais).
Art. 2º Passam ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 3 (três) UT`s - Cr$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais);
II - quilometro percorrido na bandeira 1 - 1 (uma) UT = 328,00 (trezentos e vinte e oito cruzeiros reais);
III - quilometro percorrido na bandeira 2 - 1,3 (hum virgula três) UT`s = Cr$ 426,40 (quatrocentos e vinte e seis cruzeiros reais e quarenta centavos);
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 2.624,00 ( dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros reais);
V - volume transportado = Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros reais);
Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = Cr$ 328,00 (trezentos e vinte e oito cruzeiros reais) por quilometro percorrido, contando-se ida e volta.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1994, revogadas as disposições em contrario.
Campinas, 25 de fevereiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 1994.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário -Chefe do Gabinete do Prefeito