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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.924 DE 23 DE AGOSTO DE 1996

(Publicação DOM 24/08/1996: p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CURSOS DE PRIMEIROSSOCORROS DESTINADOS A MOTORISTAS AUTÔNOMOS DO  MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada, através das Secretarias Municipais de Transporte e de Saúde, a realizar cursos de
especialização e treinamento em primeiros socorros aos motoristas autônomos do Município e a criar um serviço de atendimento a acidentados de trânsito.
§ 1º - O treinamento de que trata o "caput" do presente artigo, será ministrado especialmente a motoristas de táxis e motoristas responsáveis pelo transporte de estudantes.
§ 2º - A cada motorista que concluir o curso será entregue gratuitamente um "kit" com material destinado a ministrar o atendimento emergencial.

Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º desta lei serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Transportes e ministrados por médicos da Rede Municipal de Saúde ou por profissionais especializados no atendimento de acidentados, contratados para essa finalidade.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Transportes fica obrigada a desenvolver campanhas visando a participação dos motoristas autônomos em cursos anuais de reciclagem.

Artigo 4º - O serviço de atendimento aos acidentados de trânsito será feito pelos motoristas autônomos devidamente treinados e pelos órgãos  especializados da Prefeitura e do Estado.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se  necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de agosto de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Francisco Sellin