Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.082 DE 2 DE JUNHO DE 1.980
(Publicação DOM 03/07/1980 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 4.835, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REMOÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS URBANOS E TÁXIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam aprovadas, por este Regulamento, as especificações técnicas para a construção, instalação, conservação e remoção de abrigos para passageiros de ônibus urbano e táxis, disciplinadas pela Lei nº 4.835, de 4 de dezembro de 1978.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 2 de julho de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
REGULAMENTO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Art. 1º A concessionária fica obrigada a instalar nos pontos de parada de ônibus urbanos e táxis indicados pelo Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, abrigos para passageiros.
Art. 2º A estrutura dos abrigos deverá ser metálica, modulada, com colunas de sustentação externas, em tubulação de aço fosfatizado e esmaltado com 4 (quatro) demãos de tintas.
Art. 3º A cobertura dos abrigos será em chapas de alumínio, com 0,6mm de espessura, em formato de "U", esmaltadas eletrotasticamente, nas cores indicadas pelo DSU da SOSP.
Art. 4º Os abrigos terão as dimensões abaixo especificadas, de acordo com as necessidades do local e por determinação do DSU: 2,40m x 4,00m, 2,40m x 4,80m e 2,40m x 6,00m.
Art. 5º Os abrigos serão iluminados com iluminarias de acrílico branco, de formato triangular, com vértice para baixo, nas seguintes dimensões: comprimento 1,20m, base 0,40m e altura 0,45m, sendo o seu número assim distribuído: abrigo de 4,00m de comprimento, duas luminárias de 4,80m, duas luminárias e de 6,00m três luminárias.
Art. 6º As despesas com a instalação de luminárias, correrão por conta da concessionária, sendo de responsabilidade da Concedente o fornecimento de energia elétrica.
Art. 7º À concessionária fica permitida a exploração de propaganda comercial nos abrigos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da concessão.
Art. 8º A instalação dos abrigos será procedida sem ônus de qualquer natureza para a Concedente, passando automaticamente a integrar o patrimônio do Município, tão logo o DSU julgue os mencionados abrigos em condições de funcionamento.
Art. 9º A concessionária facilitará ampla fiscalização por parte do DSU, quer na fase de instalação dos abrigos, quer durante sua utilização, determinando aquele órgão da Concedente qualquer reparo que for necessário ao seu normal funcionamento.
Art. 10 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 2 de julho de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 4235, de 31 de janeiro de 1974, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 2 de julho de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito