Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.864 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
(Publicação DOM 01/12/1987 p.02)
AUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 6º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares até o montante de 2.709.005,677 (dois milhões, setecentos e nove mil, cinco inteiros seiscentos e setenta e sete) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's), correspondentes em outubro de 1.987 a Cz$ 1.150.000,00 (um bilhão e cento e cinquenta milhões de cruzados), ou seu equivalente em dólares, para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Artigo 7º Os valores dos créditos adicionais especiais e/ou suplementares a que se refere o artigo 6º serão cobertos com os recursos financeiros provenientes dos empréstimos autorizados por esta lei."
Paço Municipal, 30 de novembro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal