Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.083 DE 4 DE JANEIRO DE 1968
REGULAMENTA A LEI N.º 3.599, DE 14 DE JULHO DE 1967, QUE INSTITUIU CONCURSOS DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO E INGRESSO NO QUADRO DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei,
DECRETA:
Campinas, 4 de janeiro de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
REGULAMENTO
- Remoção de Diretores, Professores e Professores Encarregados;
- Promoção de Professores a Diretores e a Professores Encarregados;
- Ingresso para provimento de cargos vagos áe Professores de Grupos Escolares Núcleos, Parques e Recantos Infantis, Escolas Isoladas, Escolas-Parques e Cursos Noturnos
TÍTULO I - DOS CONCURSOS
a) os trabalhos da reunião de instalação, sob a presidência do Secretário de Educação e Cultura;
b) os trabalhos de tôdas as demais reuniões, convocadas pelo Presidente;
c) os trabalhos de realização das provas e de escolhas das vagas;
d) o relatório final integrando a ata da derradeira reunião, cujo texto, por intermédio do Secretário de Educação e Cultura, será encaminhado ao Prefeito Municipal.
TÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
I - de Remoção
ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo de Diretor, Professor Encarregado ou Professor.
II - de Promoção
ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Professor e não estar na ocasião afastado por licença que acarrete desconto nos vencimentos.
III - de Ingresso
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 anos de idade;
c) haver cumprido as obrigações e encargo para com o serviço militar;
d) estar em gôzo dos direitos políticos:
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde;
g) apresentar pública forma do diploma de Curso de Formação de Professores Primários;
h) apresentar certificado da média geral das notas de Psicologia e Pedagogia, obtidas no decorrer do curso de Formação de Professores Primários, quando êsse elemento não constar do diploma;
i) apresentar 2 (duas) fotografias 3x4 datadas.
TÍTULO III - DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
a) as condições estabelecidas em lei ou regulamento para provimento do cargo;
b) a modalidade do concurso - se de provas e títulos ou se exclusivamente de títulos;
c) matéria sôbre a qual versarão as provas e os respectivos programas, ou, quando a matéria não comportar programa nível de conhecimento exigido;
d) As provas, seus tipos e condições de realização;
e) os títulos que serão considerados;
f) os critérios de julgamento;
g) os limites de idade para inscrição e nomeação;
h) os critérios de habilitação e classificação;
TÍTULO IV - DOS TÍTULOS
a) tempo de efetivo exercício em Grupo, Núcleo, Parque Infantil ou Escola Parque,
b) número de comparecimento no último ano de exercício no cargo;
c) número de alunos promovidos no último ano escolar, quando o Diretor ou Professor Encarregado houver comparecido ao estabelecimento de ensino no mínimo a metade do ano letivo.
d) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
e) atividades extra-curriculares desenvolvidas por tempo superior a um ano, devidamente comprovadas pela Secção competente, tais como:
- associação de Pais e Mestres;
- Almoço ou Merenda Escolar;
- Caixa Escolar;
- Orfeão ou Bandinha Rítmica;
- Jornal Infantil;
- Teatro;
- Biblioteca Escolar;
- Cooperativa Escolar.
f) curso de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificado.
g) promoção de campanhas, seminários ou movimento objetivando ensinamento de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) tempo de serviço de efetivo exercício em Grupo, Núcleo, Escola Isolada, Parque Infantil, Recanto Infantil, Escola-Parque e Cursos Noturnos;
b) número de comparecimentos no último ano escolar;
c) número de alunos promovidos nos últimos 3 (três) anos quando o Professor houver comparecido no mínimo metade do ano letivo;
d) tempo de serviço em que o Professor estiver adido ao Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
e) regência de classe anexada, seja em Escolas Isoladas, Grupos, Núcleos ou Cursos Noturnos, com alunos de 2 (dois) ou mais graus;
f) tempo de serviço exclusivamente no cargo, nos últimos três anos, não se considerando como afastamento do cargo o tempo de substituição de Diretor;
g) curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de Especialização (Pré-Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
h) cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas ou outros órgãos oficiais ou reconhecidos;
i) regência de Orfeão Infantil, atestada pelo Diretor do Estabelecimento;
j) administração de aulas de Educação Física, atestada pelo Diretor do Estabelecimento;
k) colaboração efetiva como membro da Diretoria de Instituições Auxiliares da escola;
l) tempo de serviço prestado em caráter interino ou em substituição, no cargo de Diretor ou Professor Encarregado, quando for superior a um ano;
m) número de aulas dadas a grupos não inferior a 5 (cinco) alunos de aprendizado difícil, obedecida orientação do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
n) organização de festivais infantis, festas regionais, ou folclóricas, exposições, desfiles escolares, devidamente atoladas pelo Diretor do Estabelecimento;
o) tempo de serviço prestado pelo Professor, interinamente ou em substituição, no cargo de Diretor ou Professor Encarregado;
a) tempo de efetivo exercício em qualquer das modalidades de estabelecimentos de ensino assistência sócio-educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) número de comparecimentos de Professor no último ano;
c) cursos de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura; pelo Departamento de Educação Física e Esporte do Estado de São Paulo e por outras instituições oficiais ou reconhecidas;
d) número de alunos promovidos nos últimos dois anos, desde que o professor houver comparecido no mínimo a metade do ano letivo;
e) tempo de serviço prestado interinamente ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado;
i) regência de classe anexada, com unidade de dois ou mais graus;
g) atividades extra-curriculares desenvolvidas pelo Professor, tais como:
- Associação de Pais e Mestres;
- Almoço ou Merenda Escolar;
- Caixa Escolar;
- Orfeão ou Bandinha Rítimíca:
- Jornal Infantil;
- Teatro Infantil;
-- Biblioteca Escolar;
- Cooperativa Escolar;
- Campanhas objetivando o combate às diversas moléstias, principalmente à verminose.
I - Experiência docente;
a) Tempo de exercício como substituto efetivo de qualquer tipo de instituição educacional, pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) tampo de serviço como substituto efetivo de grupo escolar ou escolas estaduais;
c) número de alunos aprovados nos últimos dois anos, proporcionalmente ao tempo de substituição como regente de ciasse, considerando-se o ano letivo de 10 (dez) meses;
d) tempo de serviço prestado como substituto efetivo em Parques ou Recantos Infantis com regência de turmas;
II - Formação Cultural:
a) diploma de licenciado em Pedagogia, expedido por Faculdade de Filosofia, oficial ou reconhecida;
b) curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de Especialização (Pré-Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
c) regência de Orfeão Infantil, atestado pelo Diretor do Estabelecimento;
d) administração de aulas de Educação Física, atestada pelo Diretor do Estabelecimento; ,
e) colaboração efetiva como membro de diretoria de instituições auxiliares da Escola, atestada pelo Diretor do Estabelecimento;
f) seminário ou curso de férias promovidos ou autorizados pelo Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas ou pelo Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo ou instituições congêneres;
g) aulas dadas a grupos não inferiores a cinco alunos, pelo professor substituto, sem regência de classe ou obedecida orientação do órgão competente, por tempo não inferior a meio ano letivo;
TÍTULO V - DAS PROVAS
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
TÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇAO E HABILITAÇÃO
a) nos concursos de provas e títulos da média geral das provas, somada aos pontos obtidos nos titulos;
b) no concurso somente de titulos, de valores que lhes forem atribuídos, segundo os critérios adotados pela Comissão de Concurso.
TITULO VIII - DO PROVIMENTO
a) no concurso de remoção de Diretores e Professores Encarregados, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos titulos previstos nas letras e e f artigo 18 dêste Regulamento.
b) no concurso de remoção de Professores, o candidato que obtiver soma de pontos resultantes dos títulos previstos no artigo 19, em suas letras g e seguintes.
e) no concurso de promoção de Professores a Diretor e a Professor Encarregado, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos no artigo 20, em suas letras c e g;
d) no concurso de ingresso de Professores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes das provas.
Campinas, 4 de janeiro de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Profa. JACY MILANI
Secretária de Educ. e Cultura
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
DEOCLÉSIO LEO CHIACCHIO
Diretor do D.E.