Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.719, DE 23 DE AGOSTO DE 1962
Cria o Conselho Municipal de Turismo e Institui Taxa para sua manutenção.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
§1º Organizada a Diretoria, deverá o Conselho elaborar seu regimento interno, para seu bom funcionamento.
§2º Este regime deverá ser subordinado à aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
a) o estudo de todos os problemas e questões que interessem ao desenvolvimento do Turismo no Município;
b) propor ao Prefeito todas as providências e medidas que julgar necessárias à propaganda e ao incremento do movimento turístico no Municipio;
c) opinar sobre matérias que lhe sejam apresentadas pelo Sr. Prefeito, Câmara Municipal e particulares;
d) manter entendimento com as organizações comercias, industriais, profissionais, entidades de classe e outras, cujas atividades sejam julgadas necessárias ao movimento turístico, de modo a articular e coordenar os respectivos serviços em benefício de seus fins;
e) promover o estabelecimento de serviços de informações sobre o Municipio, para uso dos turistas e de outros que os solicitarem;
f) fiscalizar, contabilizar e despender os recursos que lhe forem creditados, (VETADO);
g) promover e realizar os festejos alusivos ao Carnaval de Rua, orientando e disciplinando o assunto;
h) prestar conta à Prefeitura Municipal de sua gestão anual, apresentando até 30 de janeiro do ano que se seguir, relatório circunstanciado de suas atividades sociais e financeiras.
§1º ( VETADO)
§2º ( VETADO)
§3º ( VETADO)
§1º ( VETADO)
§2º ( VETADO)
§3º ( VETADO)
§ÚNICO ( VETADO)
§ÚNICO ( VETADO)
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de agosto de 1962.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 23 de agosto de 1962.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento de Expediente