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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.095 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

(Publicação DOM 24/02/1972)

CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal ficam aumentados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de fevereiro deste ano

Artigo 2º - Com o aumento estabelecido no artigo 1º, desta lei, passam a ser as seguintes as tabelas de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal:

I - TABELA A - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que não requerem formação universitária (artigo 28 inc. I, lei n. 3706 de 13/11/1968):

NÍVEL:
VENCIMENTOS:
CR$
1
259,20
2
276,48
3
293,76
4
319,68
5
345,60
6
371,52
7
406,08
8
440,64
9
475,20
10
518,40
11
561,60
12
604,80
13
656,64
14
734,40
15
829,44
16
984,96
17
1.157,76
18
1.382,40

II - TABELA B - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que requerem formação universitária (artigo 28 inc. II, art. 35, Lei 3706, de 13/11/1968).

NÍVEL
VENCIMENTOS:
Cr$
A
1.071,36
B
1.296,00
C
1.555,20
D
1.814,40

III - TABELA C - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo, que requerem formação universitária e referentes aos servidores que optarem pelo regime da Lei 3043/64:

NÍVEL

VENCIMENTOS:

Cr$

C1
1.175,04
D1
1.434,24

IV - TABELA D - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão (artigo 28, inc. III, Lei 3706, de 13/11/68):

SÍMBOLO:
VENCIMENTOS:
CR$
CC 1
604,80
CC 2
864,00
CC 3
1.036,80
CC 4
2.073,60
CC 5
2.419,20

V - TABELA E - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão referentes aos servidores que optarem pelo regime da lei 3301/65, artigo 35:

SÍMBOLO:

VENCIMENTOS:

CR$

CC 4 - 1
1.641,60

Artigo 3º - Com o aumento de 20% (vinte por cento) concedido por esta lei, os vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo a serem extintos quando vagarem (art. 29 e anexo IV, lei 3706, de 13/11/68) passam a ser os da tabela seguinte:

CLASSES:
VENCIMENTOS:
CR$.
1 - Zelador
293,76
2 - Servente
293,76
3 - Contínuo
293,76
4 - Porteiro-Escolar
293,76
5 - Coveiro
293,76
6 - Encarregado do Teatro Municipal
345,60
7 - Encarregado de Conservação de Estradas
345,60
8 - Auxiliar de Administrador do Cemitério
345,60
9 - Auxiliar de Administrador do Mercado
345,60
10 - Leiturista de Hidrômetro
345,60
11 - Encarregado de Depuradora
345,60
12 - Encarregado de Apreensão de Animais
345,60
13 - Auxiliar de Químico
345,60
14 - Encarregado de Serviço
345,60
15 - Encarregado de Reservatório
345,60
16 - Encarregado de Depósito de Almoxarifado
440,64
17 - Oficial de Diligência
475,20
18 - Mecânico Sub-Chefe da Oficina Mecânica
518,40
19 - Assistente de Artes
604,80
20 - Químico Auxiliar
656,64
21 - Chefe da Captação da C. Bombas do Atibaia
829,44
22 - Chefe da Oficina Eletromecânica
829,44
23 - Chefe da Oficina de Hidrômetro
829,44
24 - Assessor do Presidente da J. Serviço Militar
984,96
25 - Chefe do Serviço de Compras
1.071,36
26 - Chefe Geral da Arrecadação da Dívida Ativa
1.071,36
27 - Assessor Administrativo
1.071,36
28 - Químico
1.555,20
29 - Contador
1.555,20
30 - Auditor
1.555,20
31 - Contador 1
1.814,40
32 - Auditor 1
1.814,40
33 - Sub-Diretor
1.900,80
34 - Diretor da Junta de Recursos Fiscais
2.073,60

Artigo 4º - Os proventos dos funcionários efetivos aposentados e dos ex-integrantes do extinto Corpo de Bombeiros Municipal ficam aumentados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de fevereiro deste ano.

Artigo 5º - Será assegurada a todos os servidores inclusive aos inativos, que não obtiveram uma remuneração mínima de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) em decorrência deste aumento, computadas todas as vantagens pessoais incorporados ou não, inclusive adicional por tempo de serviço, uma gratificação que automaticamente venha a completar esse valor.

Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias de cada unidade conforme orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE