Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.092 DE 30 DE JANEIRO DE 1977
(Publicação DOM 01/02/1977)
PERMITE O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA FEAC - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Municipalidade, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Campinas, 30 de janeiro de 1977.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secrtário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, por mim (Margarete Lílian Pinheiro), Assistente de Advogado, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 1977.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete