Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.390, DE 03 DE MAIO DE 1978

(Publicação DOM 04/05/1978 p.01)

Dispõe sobre reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969,
CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969, outorgou ao Executivo dos Municípios, com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, competência para realizar, por decreto, reformas administrativas;
CONSIDERANDO que, para a racionalização das atribuições do Serviço de Limpeza Urbana do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, faz-se necessário dar a esse órgão um porte mais condizente com as mesmas;
CONSIDERANDO, de outro lado, que alguns órgãos municipais, por suas atribuições, não se encontram racionalmente integrados nas Secretarias Municipais, devendo ser inseridos naquelas mais propriamente relacionadas com os seus fins;
CONSIDERANDO, finalmente, que as alterações objeto deste decreto não trarão qualquer aumento de despesas,

DECRETA:

Art.1º  O Serviço de Patrimônio do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração passa a integrar a estrutura do Departamento de Material da mesma Secretaria.

Art. 2º  A Administração do Paço, do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º  Fica extinto o Departamento Administrativo da Secretaria de Administração.

Art. 4º  Fica transformado em Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Serviço de Limpeza Pública do Departamento de Serviços Urbanos da mesma Secretaria.

Art. 5º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 3 de maio de 1.978

Dr. Francisco Amaral
Prefeito do Município de Campinas

Dr. Carlos Soares Júnior
Secretário dos Negócios Jurídicos

Prof. Silvio Romero Ribeiro Tavares
Secretário de Administração

Engº Amando Queiroz Telles Coelho
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 10787, de 3 de maio de 1.978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de maio de 1978.

Dr. Alfredo Maia Bonato
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito



DECRETO Nº 5.390 DE 03 DE MAIO DE 1978

(Publicação DOM 04/05/1978 p.01)

DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969,

CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969, outorgou ao Executivo dos Municípios, com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, competência para realizar, por decreto, reformas administrativas;

CONSIDERANDO que, para a racionalização das atribuições do Serviço de Limpeza Urbana do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, faz-se necessário dar a esse órgão um porte mais condizente com as mesmas;

CONSIDERANDO, de outro lado, que alguns órgãos municipais, por suas atribuições, não se encontram racionalmente integrados nas Secretarias Municipais, devendo ser inseridos naquelas mais propriamente relacionadas com os seus fins;

CONSIDERANDO, finalmente, que as alterações objeto deste decreto não trarão qualquer aumento de despesas,

DECRETA:

Artigo 1º O Serviço de Patrimônio do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração passa a integrar a estrutura do Departamento de Material da mesma Secretaria.

Artigo 2º A Administração do Paço, do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito.

Artigo 3º Fica extinto o Departamento Administrativo da Secretaria de Administração.

Artigo 4º Fica transformado em Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Serviço de Limpeza Pública do Departamento de Serviços Urbanos da mesma Secretaria.

Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 3 de maio de 1.978

Dr. Francisco Amaral
Prefeito do Município de Campinas

Dr. Carlos Soares Júnior
Secretário dos Negócios Jurídicos

Prof. Silvio Romero Ribeiro Tavares
Secretário de Administração

Engº Amando Queiroz Telles Coelho
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 10787, de 3 de maio de 1.978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de maio de 1978.

Dr. Alfredo Maia Bonato
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito