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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.684 DE 10 DE MAIO DE 1979

(Publicação DOM 11/05/1979 p. 1)

Fixa preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte de cargas em veículos de aluguel ficam sujeitos aos seguintes preços públicos:
I - Ocupação do solo por veículo inscrito em ponto fixo de carga: 10% (dez por cento) do valor de referência, anual.
II - Serviços de Expediente:
a) Certificado de Permissão: 10% (dez por cento) do valor de referência;
b) Substituição de Veículos: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
c) Mudança de Endereço: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
d) Requerimentos em geral: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
e) Segunda via de documentos: 5% (cinco por cento) do valor de referência;
f) Permuta de ponto: 10% (dez por cento) do valor de referência;
g) Transferência de nome: 2 (dois) valores de referência.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de maio de 1979

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 10 de maio de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito