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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.831 DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 02/10/1979 p.06)

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO (REGULAMENTO DO CORPO CLÍNICO) DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Especial para apurar a situação administrativa e financeira do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e a manifestação produzida pelos interessados a respeito;

CONSIDERANDO que o conselho Técnico-Administrativo do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" só foi criado como órgão da Administração hospitalar pela Lei nº 4.656, de 16 de setembro de 1.976, estabelecendo-se, "in verbis", que será composto pelos médicos-chefes dos serviços esseciais e agregados, e suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno do Hospital Municipal";

CONSIDERANDO que antes disso, em 09 de março de 1.976, já havia sido elaborado Regimento Interno, aprovado por conselho Técnico-Administrativo, que ainda não fora criado, não se sabendo como foi constituído, uma vez que a sua constituição só foi estabelecida posteriormente, com a lei de início mencionada;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno em questão não foi regularmente aprovado, de acordo com as normas de direito que regem a matéria na Administração Pública, desde que, em se tratando de autarquia Municipal, o assunto deve ser objeto de deliberação superior;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a vigência do Regimento Interno (Regulamento do Corpo Clínico) do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", mantidos os serviços e chefias atuais.

Art. 2º Fica criada uma Comissão Especial, composta dos Senhores Amphilophio de Mello, Romeu Gandinetti e Ismael Gripp, assessorada pelo Senhor Itagiba D`Avila Ribeiro, Assessor para assuntos Especiais do Gabinete do Prefeito, Senhor Carlos Soares Júnior, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e Bolivar Francisco Pereira para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a estudos e oferecer sugestões ao Poder Executivo no sentido de adequar a estrutura administrativa e o funcionamento do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" às suas reais finalidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de Outubro de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário da Saúde

Redigido na SNJ e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 1979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito