Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.218 DE 25 DE SETEMBRO DE 1.980
(Publicação DOM 26/09/1980 p.03)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO QUE SERVEM O AEROPORTO DE VIRACOPOS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal e
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,
CONSIDERANDO a alta nos preços de veículos, pneus, derivados de petróleo, e que devem ser mantidos os serviços de alto padrão oferecidos no Aeroporto Internacional de Viracopos,
DECRETA:
CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas;
CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
Paço Municipal, 25 de setembro de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1.980.
DR. ITAGIBA D`AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito