Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.327 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 29/12/1984 p.05)
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8.234, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 28 de dezembro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativo da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 32.069, de 09 de novembro de 1984, em nome de Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito