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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.327 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 29/12/1984 p.05)

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8.234, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 1985 o prazo para aferição dos taxímetros, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 8.234, de 17 de outubro de 1984, ocasião em que a tabela de preços perderá a sua validade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 1984.

JOSÉ ROBERTO MALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativo da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 32.069, de 09 de novembro de 1984, em nome de Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito