Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.905 DE 11 DE JULHO DE 1979
(Publicação DOM 12/07/1979 p.01)
Altera a redação do artigo 1º da Lei 4.883, de 08 de maio de 1979.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais -, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal uma subvenção mensal de até 15 (quinze) valores de referência".
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de julho de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito