Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.033 DE 22 DE OUTUBRO DE 1980
(Publicação DOM 23/10/1980: p.02)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA NOS CONCURSOS DE PROVIMENTO INICIAL AOS CARGOS DE PROFESSOR I, DO QUADRO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) Português;
b) Matemática;
c) Psicologia; e
d) Metodologia.
Parágrafo 1º - A prova de Português será inicial, independente, escrita e eliminatória.
Parágrafo 2º - Na avaliação das provas, observar-se-á a correção do vernáculo, a concisão e a clareza dos assuntos expostos.
Parágrafo 3º - A nota de aprovação será, no mínimo, de 50 (cinquenta) pontos, por disciplina, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Paço Municipal de Campinas, aos 22 de outubro de 1.980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito