Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.580 DE 30 DE AGOSTO DE 1.985
(Publicação DOM 31/08/1985 p.01)
Cria a Comissão Municipal de Integração do Deficiente.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - priorizar as necessidades dos deficientes;
II - conhecer a realidade do deficiente mediante contato com o mesmo dentro das instituições e, na comunidade, por meio de pesquisa;
III - conhecer os recursos de que dispõem as entidades que atendem deficientes;
IV - divulgar a problemática do deficiente visando a conscientização da comunidade;
V - promover a atualização e reciclagem dos profissionais que atuam na área dos excepcionais;
VI - propor projetos relativos ao deficiente e promover a execução dos mesmos.
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Legião Brasileira de Assistência L.B.A.;
III - Fundação Estadual de Bem Estar do Menor - FEBEM;
IV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE;
VI - Associação de Pais de Mongolóides de Campinas;
VII - Centro Cultural Louis Braille de Campinas;
VIII - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala;
IX - Centro de Reabilitação Professor Dr. Gabriel Porto;
X - Centro Educacional Integrado C.E.I.;
XI - Centro de Reeducação Integrada;
XII - Clínica de Psicologia Integração S.A.;
XIII - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes;
XIV - Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores;
XV - Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto;
XVI - Instituto de Reabilitação de Campinas - IRCAMP;
XVII - Instituto Educacional Americano para Deficientes Auditivos;
XVIII - Instituto de Educação Especial - ITARD;
XIX - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio - Facial - SOBRAFAR;
XX - Sociedade Pestalozzi de Campinas;
XXI - Grupo de Fraternidade Irmão Vicente "Instituto Terapêutica Anne Sullivan";
XXII - Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica.
Campinas, 30 de Agosto de 1.985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 8832, de 15 de março de 1.985, em nome do Serviço de Coordenação de Recursos Sociais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito.em 30 de Agosto de 1.985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito