Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.505 DE 11 DE JULHO DE 1.985
(Publicação DOM 12/07/1985 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 7278 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é de exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes, ,
DECRETA:
I - Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 2.040 (dois mil e quarenta cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 2.652 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "II";
IV - Cr$ 16.321 (dezesseis mil trezentos e vinte e um cruzeiros) para a hora parada;
Campinas, 11 de Julho de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica),com os elementos constantes do protocolado nº 34.0321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de juLho de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito