Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.114 DE 20 DE MARÇO DE 1.987.
(Publicação DOM 21/03/1987 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item XI, letra "C" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
Considerando que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
Considerando o aumento no preço dos combustíveis estabelecido pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 20,0-0 (vinte cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 9,00 (nove cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 11,70 (onze cruzados e setenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cz$ 60,00 (sessenta cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 4,00 (quatro cruzados) por volume transportado.
Campinas, 20 de Março de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 1987.
CESAR MANFREDI
Secretário -Chefe do Gabinete do Prefeito