Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.486 DE 15 DE ABRIL DE 1988
(Publicação DOM 15/04/1988 p.01-02)
REVOGA E RETIFICA A REDAÇÃO DE ITENS DO DECRETO Nº 9057, DE 19 DE JANEIRO DE 1987, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À LIGAÇÃO DA VIA MARGINAL A LINHA FÉRREA DA FEPASA COM A VIA EXPRESSA AQUIDABÃ.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"XIII - parte do imóvel nº 66 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Emília e Débora Souza Lima e outros ou sucessores, com área de 3,09m² e as seguintes medidas: 5,63m onde confronta com a citada Avenida Senador Saraiva; 5,75m onde confronta com o remanescente da área; 1,10m onde confronta o imóvel nº 64 da citada Avenida Senador Saraiva;
XIV - parte do imóvel nº 64 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Mário da Silva Vieira e outros ou sucessores, com área de 10,30m² e as seguintes medidas: 5,42m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 66 da citada Avenida Senador Saraiva; 5,65m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 2,70m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 56 da citada Avenida Senador Saraiva;
XV - parte do imóvel nº 56 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Mário da Silva Vieira e outros ou sucessores, com área de 19,35m² e as seguintes medidas: 5,53m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; 2,70 lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 64 da citada Avenida Senador Saraiva; 5,70m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 4,30m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva;
XVI - parte do imóvel nº 54 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Hildegard Reimann Rank e outros ou sucessores, com área de 31,80m² e as seguintes medidas: 5,53m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; 4,30m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 56 da citada Avenida Senador Saraiva; 6,25m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 7,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva;
XVII - parte do imóvel nº 44 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Salvador Asta e outros ou sucessores, com área de 18,52m² e as seguintes medidas: 6,00m de frente onde confronta com a citada Avenida Senador Saraiva; 2,90m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva; 6,55m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel; 3,60m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 40 da citada Avenida Senador Saraiva;
XXV - parte do imóvel nº 411 da Rua Álvares Machado, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Alvina Azal e outros ou sucessores, com área de 10,00m² e as seguintes medidas: 10,00m onde confronta com a Rua Duque de Caxias; 2,00m onde confronta com o imóvel nº 33 da Rua Duque de Caxias; 10,20m onde confronta com o remanescente da área;."
Campinas, 15 de Abril de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, Consultoria Técnico-Legislativa, da Prefeitura Municipal, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 36.928, de 18 de Dezembro de 1987, em nome de CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de Abril de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito