Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.535 DE 17 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 18/06/1988 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item XI, alínea "c" do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9,de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o seviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO as variações nos preços dos componentes, estabelecidos pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$138,00 (cento e trinta e oito cruzados) para 1 a bandeirada;
II - Cz$ 65,00 (sessenta e cinco cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "1";
III - Cz$ 84,50 (oitenta e quatro cruzados e cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "IX";
IV - Cz$535,00 (quinhentos e trinta e cinco cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 27,00 (vinte e sete cruzados) por volume transportado.
Campinas, 17 de junho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes