Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.706 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 19/11/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando, que, nos termos de Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I- Cz$390,00 (trezentos e noventa cruzados) para a bandeirada;
II-Cz$184,00(cento e oitenta e quatro cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III-Cz$239,20 (duzentos e trinta e nove cruzados e vinte centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV- Cz$1.508,00 (hum mil e quinhentos e oito cruzados) para a hora parada;
V -Cz$76,00 (setenta e seis cruzados) por volume transportado.
Campinas, 18 de novembro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes