Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.678 DE 06 DE MAIO DE 1986
(Publicação DOM 07/05/1986: p.01)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.433, DE 18 DE JUNHO DE 1984
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º - O direito de que trata este artigo estende-se àqueles, que vieram a se tornar proprietários de tais estabelecimentos, que por direito de sucessão, quer pela aquisição do fundo de comércio.
§ 2º - Assegura-se também aos proprietários de farmácias, que nas condições de locatários, bem como na de desapropriados, que, pedido o prédio, para tais fins, poderão estes, reinstalar seus estabelecimentos dentro de um raio de 200mts. do local original.
Paço Municipal, 06 de maio de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal