Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.042 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 27/12/1989 p.03)
Dispõe sobre a venda de passe comum com desconto.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as empresas permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros obrigadas a comercializar o passe comum, com desconto, no valor de NCz$ 1,80 (um cruzado novo e oitenta centavos), no dia 27 de dezembro de 1.989.
§ 1º A venda será efetuada exclusivamente no Terminal Central.
§ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo, as empresas permissionárias ficam obrigadas a emitir e comercializar a quantidade de passes comum com desconto, necessária ao atendimento da demanda.
Art. 2º O passe comum, com desconto. terá sua venda limitada à quantia de 50 (cinquenta) unidades por usuário.
Art. 3º Para atender às disposições deste decreto, as empresas permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a manter aberto o posto de venda no Terminal Central, das 8:00 às 18:00 horas, ininterruptamente.
Art. 4º Constatado pela Setransp o não cumprimento do disposto neste decreto, o Poder Executivo fixará uma nova tarifa com valor reduzido.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito