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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.117 DE 16 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 17/04/1990 p.02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO GRUPO ESPÍRITA "SEARA DE CRISTO"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Grupo Espírita "Seara de Cristo" autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito caracterizado:
Sistema de Recreio localizado na quadra 43 do quarteirão 6.666 do Cadastro Municipal do loteamento Vila Miguel Vicente Cury, com 555,00m² de área e as seguintes medidas: 25,25m onde confronta com a Rua dos Uapixanás; 11,15m em curva de concordância, entre os alinhamentos da Rua dos Uapixanás e Av. Graça Aranha; 17,75m onde confronta com a Av. Graça Aranha; 18,00m onde confronta com o lote 2 da quadra PP do loteamento Parque Alto do Taquaral; 21,60m onde confronta com o lote 2 da quadra 43 da Vila Miguel Vicente Cury.

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção de sua sede social, sendo vedada a locação a terceiros, ou utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão de uso, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 9.779 de 31 de janeiro de 1989.

Campinas, 16 abril de 1990.

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

OPHÉLIA AMORIM D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ DO PINHO
Secretário de Administração

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 24.397 de 31 de agosto de 1.983, em nome de Grupo Espírita Seara Cristo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito