Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.257 DE 24 DE AGOSTO DE 1990
(Publicação DOM 25/08/1990: p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS FINALIDADES DA LEI Nº 6.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulga seguinte lei:
Artigo 1º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 42.877.348,50 (quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a cobrir despesas decorrentes da execução da Lei nº 6.102, de 10 de outubro de 1.989, que autoriza o Poder Executivo a constituir Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
Artigo 2º O valor do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes da dotação vigente, codificada sob número 09.01/03. 07.021.2111/3132, suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 24 de Agosto de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal