Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.688 DE 17 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 18/01/1992 p.02)
DISPÕE SOBRE ISENÇÕES DE PAGAMENTO, BEM COMO DE REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA
O Prefeito Municipal de Campinas, no u-so de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O pedido de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 1.992 dos aposentados e pensionistas que preencham os requisitos estabelecidos na Lei nº 6.881 de 23 de dezembro de 1.991, deverá, no prazo previsto em lei ser remetido via postal, por aviso de recebimento ("AR") à Divisão de Cadastro Imobiliário - D.R.I - S.F. da Prefeitura Municipal de Campinas com:
I - para prova da condição de aposentado ou pensionista em 01 de janeiro de 1.992 o contribuinte deverá apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
a) notificação da concessão do benefício;
b) publicação em Diário Oficial;
c) "carnê" ou autorização para pagamento do benefício referente ao mês de dezembro de 1.991;
d) certidão do órgão previdenciário ou do Poder Judiciário.
II - para prova de residência na data do fato gerador, no imóvel sobre o qual incide o tributo o contribuinte deverá apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
a) conta de consumo de energia elétrica ("luz") em nome do aposentado ou pensionista referente ao mês de janeiro de 1.992;
b) conta de telefone em nome do aposentado ou pensionista referente ao mês de janeiro de 1.992;
c) extrato de conta bancária, de poupança ou de cartão de crédito em nome do aposentado ou pensionista emitido em janeiro de 1.992;
III - página do carnê do IPTU/92 em que o valor venal esteja expresso em Unidades Fiscais do Município de Campinas (UFMC's).
Campinas, 17 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
NELSON YUKIO AOCKIO
Resp. pela Secretária de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o solicitado no memorando 006/92 e publicado no Departamento de Experiente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito