Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.459 DE 08 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 09/05/1991: p.03)
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI 6.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE "DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - .......
....
§ 4 º - Em casos onde mais de 50% dos terrenos de um mesmo quarteirão pertençam a uma mesma pessoa física ou jurídica a obrigatoriedade da construção de muros e passeios independente da condição de edificação em 50% dos terrenos nas faces de quarteirão.
Paço Municipal, 08 de maio de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal