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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.860 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/12/1991: p.03)

ALTERA A VIGENCIA DA LEI Nº 6.716, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica suspensa a vigência da Lei nº 6.716, de 06 de novembro de 1.991, que altera dispositivos da Lei nº 6.386, de 08 de fevereiro de 1.991,  durante o período de 07 a 17 de novembro de 1.991, iniciando-se dita vigência a partir de 18 de novembro de 1.991.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal