Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.256 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 14/10/1992 p.01)
REVOGA AS LEIS NºS 6.198, DE 27 DE MARÇO DE 1990, QUE "DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO E A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS" E 7.044, DE 23 DE JUNHO DE 1992, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4865, DE 07 DE MARÇO DE 1979", QUE "DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas em seu inteiro teor as Leis nºs 6.198, de 27 de março de 1990 e 7.044, de 23 de junho de 1992.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal