Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.587 DE 11 DE AGOSTO DE 1994
(Publicação DOM 12/08/1994 p. 01)
Estabelece alterações na validade de Vale Transporte em Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a validade dos Vales Transporte de Cor Verde Bandeira cod. 5000/27 e de Cor Azul Bronze cod. 5000/17, para utilização na catraca sem complementação em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de Agosto de 1974.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito