Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.626 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 29/09/1994 p.02)
AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Campinas, em seu artigo 4º, inciso IV, letra "b", possibilita a descentralização de serviços públicos mediante autorização;
CONSIDERANDO que esta mesma Lei Orgânica estabelece, em seu artigo 4º, inciso XV, que compete ao Município regulamentar, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;
CONSIDERANDO que o instituto da autorização constitui-se num ato precário da Administração e que consiste no consentimento desta para a prática de atividade individual sobre bem público, o qual, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., pág. 429, independe de ato licitatório;
CONSIDERANDO mais ainda que no presente caso o serviço prestado pelo particular ao Poder Público não será remunerado, o que afasta totalmente a necessidade de licitação,
DECRETA:
Campinas, 28 de setembro de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com minuta apresentada pela SETRANSP (protocolado nº 18070/94 - SETRANSP) e publicado no Departamento de Expediente do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito