Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.176 DE 26 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 27/03/1996 p.03)
Dispõe sobre o Grupo de Política Industrial do Conselho Consultivo dos Poderes Municipais para o Desenvolvimento Econômico de Campinas CCDE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 8.674, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 8.674/95, fica criado o Grupo de Política Industrial, com o objetivo de subsidiar as solicitações e operacionalizar as decisões encaminhadas pelo Conselho Consultivo dos Poderes Municipais Para o Desenvolvimento Econômico de Campinas.
Art. 2º Fica constituído o Grupo de Política Industrial do Conselho Consultivo dos Poderes Municipais Para o Desenvolvimento Econômico de Campinas composto por:
I - um representante do Prefeito Municipal;
II - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras;
V - um representante da Assessoria Especial de Ciência e Tecnologia;
VI - um representante da SANASA - Campinas;
VII - um representante da CIATEC.
Parágrafo Único. Os representantes de que trata o "caput" deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de portaria, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação deste decreto.
Art. 3º Os responsáveis pelos cadastros, arquivos, sistemas ou bibliotecas da Prefeitura Municipal, deverão oferecer, em tempo hábil, os dados, as informações, os estudos e os levantamentos solicitados pelo Grupo de Política Industrial ou pelo presidente do Conselho dos Poderes Municipais Para o Desenvolvimento Econômico de Campinas.
Art. 4º Os representantes da Câmara Municipal no Conselho Consultivo dos Poderes Municipais Para o Desenvolvimento Econômico de Campinas gestionarão para que os responsáveis pelos cadastros, arquivos, sistemas ou bibliotecas da Câmara Municipal forneçam, em tempo hábil, os dados, as informações, os estudos e os levantamentos a eles solicitados.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças providenciará suporte administrativo para o funcionamento do Grupo de Política Industrial e do Conselho Consultivo dos Poderes Municipais Para o Desenvolvimento Econômico de Campinas.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de março de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 12.760/96, em nome de Secretaria Municipal de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito