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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.417, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.982.

(Publicação DOM 15/10/1982 p.02)

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 7.140, DE 12 DE MAIO DE 1982, QUE ESTABELECEU PRÉ-REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA ASSEGURAR O ASPECTO PAISAGÍSTICO- FUNCIONAL DA URBANIZAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com o decidido no protocolado nº 13.203, de 12 de maio de 1.980 em nome da F.E.A.C. Federação das Entidades Assistenciais de Campinas, fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 7.140, de 12 de maio de 1982, que estabeleceu pré-requisitos urbanísticos para assegurar o aspecto paisagístico-funcional da urbanização de áreas especiais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeito Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito