Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.982
(Publicação DOM 16/12/1982 p.04)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas, e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "e", e do decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes que, inclusive, considerou os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeirada "I";
III - Cr$ 104,00 (cento e quatro cruzeiro) para o quilômetro rodado na bandeirada "II";
IV - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para a hora parada (espera);
V - Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para o volume transportado no porta-mala,respeitando-se como limite máximo valor correspondente á bandeira .
Campinas, 15 de dezembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos negócios Jurídicos
ENGo. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes